Sétimo dia – ação coletiva vs. ação individual

Muitos servidores procuraram o Sinsej perguntando sobre as ações coletivas e individuais do sindicato em relação ao pagamento do sétimo dia.

Em agosto deste ano (2025), os servidores passaram a receber o sétimo dia calculado sobre toda a remuneração, ou seja, sobre o vencimento base somado às vantagens. Este direito é fruto de uma ação coletiva que o Sinsej interpôs em 2012, em que houve uma decisão judicial favorável.

A partir deste momento, os servidores se questionaram como ficaria o retroativo, já que a prefeitura realizou o pagamento durante 2007 a 2025 apenas sobre o vencimento. Nesta questão, as ações serão todas individuais, calculadas de acordo com a folha de cada servidor.

Esta e outras dúvidas farão parte do informe sobre o sétimo dia realizado pelo Sinsej, no dia 18/9, às 19h, na sede do sindicato.

One thought on “Sétimo dia – ação coletiva vs. ação individual

  • 16 de setembro de 2025 em 13:42
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    Os nossos direitos!
    Parabéns ao Sinsej na luta em defesa dos direitos dos servidores!
    Infelizmente o poder público não cumpre a legislação correta e não paga corretamente o servidor!
    Estarei no sindicato entrando com uma ação exigindo meu retroativo!
    Somente a luta dos(as)servidores(as) pode ampliar e garantir direitos conquistados!
    Quem não luta por direitos não é digno de tê-los!

    Resposta

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