A luta só está começando: profissionais da educação infantil são incluídos na carreira do magistério

No dia 6 de janeiro, foi sancionada a Lei 15.326/2026 (surgida a partir do PL 2387/2023), que agora inclui oficialmente os professores da educação infantil entre os profissionais do magistério. De acordo com a nova legislação, são considerados professores da educação infantil aqueles que: atuam em atividades de docência ou que oferecem suporte pedagógico, como direção, administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacional, dentro das unidades escolares de educação básica, desde que tenham sido aprovados em concurso público, independentemente do cargo que ocupam.

Essa lei, que modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e a Lei do Piso Salarial, é um marco significativo na valorização dos trabalhadores da educação infantil. Ela garante que os profissionais que atuam em centros de educação infantil, desde que aprovados em concurso e com formação em ensino médio (magistério) ou nível superior em Pedagogia, tenham direito a:

  • Se enquadrar na mesma carreira do magistério dos demais níveis de ensino;
  • Receber o piso salarial profissional nacional;
  • Aposentadoria especial;
  • Ter os mesmos direitos, benefícios e condições de trabalho que todos os docentes.

Essa conquista é resultado de anos de mobilização da categoria, simbolizada por movimentos como “Somos Todas Professoras”, e representa um avanço importante para a valorização dos trabalhadores responsáveis pela educação oferecida às crianças de zero a seis anos.

Entretanto, é importante destacar que a lei federal, em sua redação atual, não inclui o enquadramento dos ADIs – Agentes de Desenvolvimento Infantil de Joinville, já que se exige formação de nível técnico (magistério) ou nível superior em Pedagogia. O prefeito Adriano Silva (Novo), em 2022, criou o cargo de ADI na cidade, considerando apenas a formação de ensino médio (sem o magistério), fazendo que estes profissionais fiquem de fora da Lei 15.326/2026.

Outro problema, esse ainda mais grave, é revelado pela forma desvalorizada como historicamente a prefeitura tem tratado os profissionais da educação em Joinville. Nesse trecho da lei, vemos que todas as funções da escola: orientadores, supervisores, bibliotecários, auxiliares de classe… devem ser consideradas do quadro do magistério, pois fazem parte do processo de aprendizagem dos estudantes, e a lei viria então para corrigir uma injustiça apenas na Educação Infantil. No entanto, no ensino básico em Joinville, apenas a função de professor regente é enquadrado no quadro do magistério.

 

  • 2º Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, incluídos os professores da educação infantil, reconhecendo o princípio da integralidade entre cuidar, brincar e educar, independentemente da designação do cargo ou da função que ocupam, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.

 

Nesse sentido, educação básica do ensino fundamental 1 e 2, e a educação infantil dos CEIs se unem por uma pauta que é de valorização de toda a educação, não apenas de uma parte da educação.

É necessário lembrar ao servidor que esta lei NÃO É automática e NÃO TEM prazo para ser implementada no âmbito municipal. Nos últimos parágrafos, a nova legislação é clara ao dizer que a regulamentação e encaminhamento do enquadramento em cada município dependem EXCLUSIVAMENTE do chefe do executivo (o prefeito). Ou seja, é necessária apenas a vontade política de Adriano Silva para que este projeto seja implementado em Joinville. No caso dos ADI, o prefeito deverá, também, ajustar um prazo de adaptabilidade para que estes profissionais tenham tempo de alcançar a formação exigida e, assim, usufruírem dos direitos da carreira do magistério.

E é justamente neste momento que precisamos do apoio e da união de todos os servidores para continuar essa luta e pressionar o executivo para que encaminhe o enquadramento de todos os profissionais da educação infantil o quanto antes. Para isso, participe da Assembleia Geral do Sinsej, às 19 horas, na sede do sindicato. Tanto esta demanda quanto a Campanha Salarial 2026 farão parte da discussão.

  • Pela aplicação imediata da Lei 15.326/2026 em Joinville
  • Pelo enquadramento de todos os profissionais da educação infantil e da educação básica na carreira do Magistério
  • Valorização dos ADI, com tempo de adaptação para formação e enquadramento na Lei 15.326/2026.

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