As medidas jurídicas prometidas e necessárias
Esclarecimentos do setor jurídico do Sinsej sobre ações propostas ao fim da greve:
Indenização da data-base
Tão logo seja sancionada a lei aprovada pela Câmara de Vereadores na terça-feira 21 de junho, que trata do reajuste dos servidores municipais de Joinville, o departamento jurídico do Sinsej entrará com ação judicial para buscar a indenização da perda salarial da data-base 1º de maio, de acordo com cálculo a ser feito pelo DIEESE.
Trata-se de aplicar a inflação de 6,3% em 1º de maio e ver as perdas em vista do reajuste aplicado somente em setembro e novembro de 2011 e janeiro de 2012.
No recurso extraordinário n. 565089, do Supremo Tribunal Federal, o ministro Marco Aurélio explicou que o comando do art. 37, X da Constituição Federal diz o que se deve fazer (revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos), a sanção diz o que acontece se o comando não for respeitado pelo Poder Executivo (dever de indenizar).
Pagamento dos dias parados
Outra ação jurídica do Sinsej será buscar o pagamento dos dias parados e a não inscrição dos dias de greve como falta injustificada. A greve ocorreu porque o Prefeito Municipal insistiu em não respeitar a data-base e não é justo que os servidores paguem pela irresponsabilidade alheia.
Os servidores que queiram conhecer as teses defendidas pelo departamento jurídico do Sinsej podem enviar mensagem para chicolessa@terra.com.br e receberão o material.
Representação do prefeito municipal Carlito Merss na OIT
Em vista dos atos anti-sindicais adotados pelo prefeito municipal Carlito Merss durante as negociações da data-base 1º de maio de 2011, ou mais propriamente a ausência de negociação, o Sinsej entrará com representação na OIT – Organização Internacional do Trabalho, com base no descumprimento do comando constitucional do art. 37, X (revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos) e fundamentado também na Convenção 151 da OIT, que trata da organização sindical do setor público.
Os atos do poder público municipal durante a greve de 2011 não podem ficar impunes.
Dr. Francisco Lessa
Advogado do Sinsej