Sinsej entra na Justiça contra a Lei que permite calote de R$ 147 mi no Ipreville
O Sinsej entrou com ação na Justiça de Santa Catarina nesta terça-feira, dia sete de julho, questionando a Lei municipal 8831/2020, que suspende a contribuição patronal ao Ipreville, de março a dezembro de 2020. A Lei é resultado da aprovação do Projeto de Lei 58/2020, por dez a nove votos na Câmara de Vereadores, dia 24 de junho, e permite ao prefeito de Joinville, Udo Döhler, dar um calote de até R$147 milhões no Regime de Previdência Próprio dos Servidores municipais.
O objetivo é a sensibilização do Poder Judiciário frente a mais essa violação aos direitos dos servidores por parte do prefeito que, conforme lhe convém, muda o discurso quanto ao caixa do Ipreville. Pois, quando quer aprovar o PLC 03/2020, que tramita na CVJ e aumenta a alíquota a ser paga pelos servidores de 11 para 14%, Udo alega déficit no Instituto, mas para aprovar essa Lei alegou superávit e crescimento de 153% no patrimônio do Instituto. Lembramos que além do calote de R$ 147 milhões, agora permitido, a Prefeitura ainda acumula dívidas de R$ 750 milhões referentes ao déficit atuarial, já negociado em 2015, e de R$37 milhões pela falta da contribuição patronal sobre os salários de julho a dezembro de 2019.
A ação protocolada na 1ª Vara da Fazenda Pública reitera a inconstitucionalidade da Lei Federal nº 173, que determina o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-Cov-2 na qual se baseia a Lei 8831/2020. A Constituição Federal veda, por exemplo, que somente o trabalhador pague sua parcela de contribuição à Previdência, como também veda o uso do dinheiro da Previdência para outros fins da administração pública que não sejam em prol dos próprios beneficiários.
A ação é mais um passo do Sinsej na defesa da aposentadoria dos servidores, mas a luta não acaba aí. A diretoria do Sindicato entende que somente a organização da categoria vai fortalecer nosso combate por concurso público, direitos, valor e respeito.