Lei 173/2020: Prefeitura de Joinville quer aprofundar ataques aos direitos dos servidores

Ao mesmo tempo em que garante o repasse de R$1,2 trilhão do orçamento anual para pagar juros bancários de uma dívida pública que nunca sofreu uma auditoria, o governo Bolsonaro repassa apenas um terço dos R$ 39 bilhões que devem ser destinados ao enfrentamento da Covid no país  e não mede esforços para atacar o serviço público e servidores como um todo. Alguns dos ataques vêm por meio da Lei Federal 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2, sancionada em maio. Ela estabelece condições para realização de concursos públicos, congela salários, dificulta o acesso a diversos benefícios dos servidores, assim como autoriza a suspensão do recolhimento patronal aos institutos próprios de previdência.

Em Joinville, o governo Udo Döhler segue o protocolo do governo federal acentuando ainda mais as medidas que atacam os serviços públicos. No início do ano afirmou que o município tinha dinheiro em caixa, mas na Campanha salarial dos servidores mudou o tom alegando não ser possível realizar concurso público, tampouco conceder aumento salarial. Agora, usando da Lei 173/2020, não quer conceder progressão na carreira dos servidores.

A Lei 173/2020 e os direitos dos servidores

É importante salientar que a Lei 173/2020 permite aos entes federados realizar concurso para reposições de vacâncias; permite conceder a reposição do índice da inflação (IPCA) nos salários dos servidores, como também garante as progressões, vantagens e gratificações por currículo. No entanto delimita as vantagens de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal a partir de 27 de maio de 2020. Ainda, a contagem do prazo no período de 28 de maio a 31 de dezembro de 2020 para a aquisição de licença-prêmio está suspensa.

Já, as progressões e promoções referentes ao desenvolvimento nas carreiras estão garantidas por estarem amparadas em leis anteriores, como também a contagem desse período não terá prejuízo para o tempo de efetivo exercício para aposentadoria e quaisquer outros fins.

A diretoria do Sinsej orienta os trabalhadores prejudicados por conta da interpretação errônea da Lei a procurar um diretor sindical para que juntos possamos garantir os direitos da categoria. Exigimos dos governos respeito e valorização e o fim das políticas de ataques aos servidores e serviços públicos.

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