Orientações sobre o Dia da Família na Escola

No calendário escolar deste ano consta o Dia da Família na Escola como dia letivo. Isso, segundo a Secretaria de Educação, deve-se à necessidade de contabilizar duzentos dias letivos. Há várias divergências sobre a forma de contabilizar os duzentos dias de efetivo trabalho escolar previstos na LDB – mas não é isso que agora vem ao caso.

O sindicato vem recebendo diversos questionamentos das unidades escolares acerca da convocação para trabalhar neste Dia e algumas recorrentes ameaças de punições, faltas injustificadas ou descontos para quem não puder participar. Sobre isso, esclarecemos:

1. O Dia da Família na escola, realizado no fim de semana, não faz parte da escala de trabalho dos profissionais do Magistério;
2. Não há como contabilizar falta ou presença no registro final do ponto neste dia;
3. Não há nem parâmetro para diferenciar as diferentes cargas horárias (quanto precisaria trabalhar no sábado um professor com módulo de 10h, por exemplo);
4. Em conversa com a Secretaria e com o Prefeito, ficou esclarecido que o Dia da Família na escola continua acontecendo, pela tradição e importância que representa na interação com a comunidade escolar;
5. Ficou definido, também, que compete a cada gestor da unidade motivar sua equipe a participar;
6. Em resumo, nenhum servidor pode sofrer qualquer tipo de penalização por não poder participar do evento.

O sindicato orienta, ainda, que qualquer dúvida ou denúncia de ameaças seja dirigida imediatamente a um diretor do Sinsej.

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