Regulamentação de horas-aula excedentes
A Prefeitura enviou à Câmara de Vereadores um projeto de lei que altera o Art. 42 do Estatuto dos Servidores e regulamenta o pagamento das horas-aula excedentes aos módulos de aulas dos professores da rede municipal de ensino.
Hoje, o pagamento de horas excedentes é feito de modo irregular. Exemplo disso é a dificuldade do Ipreville em pagar os valores referentes a essas horas nos benefícios dos professores que se aposentam.
Na prática, essa alteração não modifica a vida funcional dos professores da rede, apenas adéqua o Estatuto à realidade. O projeto ainda prevê que o item hora-atividade, que aparece como um evento da folha de pagamento, deixe de existir e seja somado ao vencimento.
Um terço de hora-atividade é lei
O Sinsej alerta à categoria que a Prefeitura não cumpre a lei nacional do piso, que determina um terço da carga horária para a hora-atividade. Hoje, são garantidos apenas 20%. O sindicato lembra aos professores que além de não pagar a quantidade correta de aulas-atividade, o Executivo faz o pagamento de forma errada, como aulas excedentes aos módulos e não como uma fração deles.
É hora de atentarmos para esse fato e nos engajarmos em uma luta firme pelo correto pagamento de 33,33% de hora-atividade.