Esclarecimento sobre faltas injustificadas

Diversos servidores têm procurado o Sinsej preocupados com a anotação de “falta injustificada” em seus históricos funcionais, referente aos dias de paralisação de 2011.

A lei que trata dos acordos da greve do ano passado foi aprovada em agosto de 2011 e estabelecia o prazo de um ano para a reposição dos dias parados. Portanto, o período para a recuperação acaba em agosto desde ano.

Porém, para administrar estas horas de reposição, a Prefeitura criou uma nova modalidade de “faltas injustificadas” com um código específico – 079, que pode ser observado no histórico funcional dos servidores (ver exemplo abaixo). As faltas verdadeiramente injustificadas sempre foram reconhecidas com o código 015.

Paralelo a isso, a Prefeitura criou um novo sistema que controla a recuperação realizada. Ao encerrar-se o prazo de recuperação, em agosto, os dados serão cruzados e as faltas com o código 079 desaparecerão do histórico dos servidores. Caso não conste a recuperação, as faltas migrarão para o código 015 e, somente a partir daí, influenciarão na licença-prêmio, aposentadoria etc.

Até lá, os servidores que solicitarem aposentadoria ou licença prêmio não deverão sofrer qualquer influência deste registro. Qualquer dúvida poderá ser detalhada com o setor de folha de pagamento da Secretaria de Gestão de Pessoas. O Sinsej está à disposição para auxiliar no que for preciso.


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