Orientações sobre hora-atividade em CEIs

A Secretaria de Educação de Joinville (SEC) divulgou uma orientação para o cumprimento da hora-atividade dos professores de Centros de Educação Infantis (CEIs). Ela tem caráter emergencial, devido à impossibilidade de contratações em período eleitoral, e estabelece os horários para que os profissionais se ausentem das salas. A orientação entrou em vigor no dia 1º de setembro.

De acordo com a orientação, professores de Berçário 1 e 2 e Maternal 1 e 2, terão oito horas-atividade semanais, fracionadas da seguinte forma:

Durante os períodos em que o professor se ausentar, as crianças ficarão com os auxiliares de educação.

Os professores de 1º e 2º período integral também farão oito horas-atividade semanais, mas serão descontadas aulas de Educação Física, que correspondem a 1h30. Como nestas turmas há dois professores, eles deverão dividir a saída de sala em:

Nas unidades onde existe o projeto Corpo em Movimento a Educação Física não será descontada. Nestes locais, deverá ser aplicada a seguinte tabela:

A orientação da SEC estabelece ainda que onde há turmas parciais, continuará existindo o professor volante. Na ausência dele por motivos de saúde, os professores receberão pelas horas-aula em sala.

A opinião do Sinsej

A iniciativa da Secretaria de Educação de padronizar o cumprimento da hora atividade é positiva para os servidores. Isso porque, sem uma orientação clara os servidores ficam vulneráveis à decisão de cada chefia.

Porém, não devemos esquecer que a reivindicação maior é pelo cumprimento efetivo da lei Federal 11.738/08. Esta lei determina que os profissionais do Magistério tenham 33,33% de sua jornada de trabalho reservada para estudos e planejamento. Além disso, estabelece piso salarial para a carreira, com base no profissional com formação em nível médio. As exigências da categoria são a aplicação da hora-atividade e a garantia do piso a todos os profissionais, inclusive auxiliares de educador lotados nos CEIs.

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