Sinsej esclarece dúvida sobre pagamento do 13º

Uma dúvida circula entre os servidores públicos de Joinville a respeito do prazo para o depósito do 13º salário. Vários deles procuraram o Sinsej alegando que a prefeitura desrespeitou o prazo para o pagamento. O sindicato esclarece que a administração está dentro do que estipula a norma trabalhista e explica os possíveis motivos da confusão.

Os trabalhadores da Prefeitura de Joinville são regidos pelo estatuto dos servidores públicos do município de Joinville. Trabalhadores da iniciativa privada ou de outras prefeituras sem legislação unificada estão amparados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). As duas modalidades – estatuto e CLT – estabelecem relações de trabalho diferentes sob vários aspectos. Entre os assuntos em que contrastam, está a forma de tratar o 13º salário.

O estatuto dos servidores estabelece em seu artigo 71: “A gratificação – 13º – será paga até o dia 20 do mês de dezembro de cada ano”. O documento considera a possibilidade de antecipação de metade do valor da gratificação apenas se ela for requerida pelo trabalhador no mês de janeiro do mesmo ano. Nesse caso o valor da antecipação será pago entre fevereiro e novembro. A prefeitura não tem a obrigação de pagar a antecipação do 13º, segundo o estatuto.

Legislação diferente

Enquanto isso, a Consolidação das Leis Trabalho (CLT) define obrigatoriamente o pagamento da antecipação. “A primeira parcela do 13º salário deve ser paga de 1 de fevereiro a 30 de novembro”, estabelece. Esse valor corresponde à fração de 15 dias de trabalho de mês integral proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado prestado ao empregador. O trabalhador recebe, então, o valor restante do 13º até o dia 20 de dezembro.

Criado em 1995, o estatuto dos servidores de Joinville unificou o regime jurídico do município. A mudança foi adotada com base na Constituição de 1998. Com isso, a prefeitura deixou de seguir a CLT e passou a seguir normas jurídicas próprias para regular suas relações trabalhistas. É a ele que estão subordinados os trabalhadores sob administração direta da prefeitura, das fundações e das autarquias.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

um × dois =