Gratificações garantidas durante afastamentos
Está confirmado que a Prefeitura de Joinville não suspenderá o pagamento de gratificações em afastamentos menores que 15 dias. A dúvida havia sido levantada após declarações da responsável do setor de Recursos Humanos do Hospital São José. De acordo com ela, a licença para tratamento de saúde iniciaria apenas após o 15º dia de atestado. O Sinsej dirigiu-se à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) e recebeu esta semana a resposta de que os valores serão pagos independente do tempo.
O pagamento de gratificações em períodos de afastamento era uma antiga reivindicação dos servidores de Joinville. Ela foi aprovada pela Câmara de Vereadores em abril, entrou em vigor no início do mês e terá impactos na folha de dezembro.
Até então, cada vez que o servidor precisava se ausentar por estar doente, por exemplo, sofria uma redução no salário que, em alguns casos, chegava a 40%.
A lei determina que as gratificações já instituídas ou que vierem a ser criadas deverão ser pagas quando o servidor gozar de férias, licença para tratamento de saúde, licença por acidente em serviço, licença à gestante ou adotante e sobre o 13º salário. Também garante o não desconto nas licenças previstas no artigo 140 do Estatuto dos Servidores. São elas: para a doação de sangue, alistamento eleitoral, falecimento de cônjuge, irmãos, ascendentes ou descentes até 2º grau, casamento e paternidade.