Como repor as horas de greve?

As regras para a reposição das horas da greve dos servidores de Joinville já são lei. O projeto aprovado pela Câmara de Vereadores (CVJ) foi escrito pelo Executivo com o aval do sindicato, obedecendo o acordo do final da paralisação.

A compensação dos períodos não trabalhados entre 13 e 24 de maio deverá ser feita até 20 de dezembro de 2013. O dia 10 de maio – sexta-feira em que aconteceu a assembleia que deflagrou a greve – foi abonado.

A reposição será na proporção de uma hora de compensação para cada hora de paralisação.  Aos sábados, cada hora de reposição valerá pelo pagamento de uma hora e meia de greve. Nos domingos e feriados, uma hora será computada como duas.

Também é permitido usar o banco de horas anteriormente acumulado. Se a Prefeitura não oferecer oportunidade de reposição, o trabalhador não terá descontos nem penalidades na carreira. Caso o servidor prefira não repor, também não terá penalizações, mas receberá o desconto financeiro na folha de janeiro, paga em fevereiro de 2014.

Leia o projeto de lei que define as regras de reposição. 

Para fixar:

Reposição deve ser feita até 20/12;

Dia 10/5 foi abonado;

Em dias de semana vale hora por hora;

Aos sábados uma hora de trabalho vale uma hora e meia de greve;

Aos domingos uma hora de trabalho vale duas de greve.


(Texto publicado no Informativo do Sinsej de julho)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

treze − 1 =