A greve no serviço público

Por Flávia Carolina Bandeira*

Foto: Johannes Halter

A Constituição Federal, em seu artigo 37, VII, assegura ao trabalhador do serviço público o direito de greve.  Meses após a entrada em vigência da nossa atual Constituição, foi editada a Lei n. 7783 de 28 de junho de 1989 a fim de regulamentar o direito de greve do trabalhador da iniciativa privada, previsto no Artigo 9º da Constituição Federal. Entretanto, não foi editada lei regulamentando tal direito para os servidores públicos. Anos se passaram e, em outubro de 2007 o Supremo Tribunal Federal decidiu que a Lei de Greve seja aplicada, no que couber, à greve no serviço público.

Porém, o direito de greve transcende a discussão jurídica. É necessário que façamos uma análise histórica sobre esse direito tão essencial para o avanço da classe trabalhadora. Com o surgimento do movimento operário, o capitalismo submetia os trabalhadores a brutais explorações, que eram tão severas que, Engels, em sua obra A situação da classe trabalhadora na Inglaterra, observou que as condições dos escravos na América eram melhores do que aquelas dos assalariados europeus da época da Revolução Industrial. Assim, para conquistarem melhorias nas suas condições, os trabalhadores cruzavam os braços, surgindo então o movimento grevista.

Os anos se passaram e hoje é comum vermos notícias de grupos de trabalhadores em greve. No serviço público, o movimento grevista cresceu consideravelmente nos últimos anos; e com ele, conquistaram-se direitos e melhoraram-se condições de trabalho. O trabalhador no geral, seja da iniciativa privada, seja do serviço público, detém a força que impulsiona a sociedade: a mão de obra. Na medida em que aumenta a consciência do trabalhador para esse fato, mais ele se dispõe a lutar pelos seus direitos.

Esse ano, em Santa Catarina, foram diversos episódios de greve no serviço público. Houve greves nos municípios de Joinville, Itajaí, Florianópolis, Criciúma, São José, entre outros. A mais recente foi a greve da Polícia Civil que, lamentavelmente, foi considerada ilegal pelo Tribunal de Justiça, o que demonstra a existência de incompatibilidade no entendimento sobre a greve no serviço público entre ministros do STF e desembargadores dos Tribunais de Justiça de alguns Estados.

Mesmo diante desses abusos, percebemos que o nível de consciência da classe trabalhadora está aumentando e, com isso, aumenta também a disposição de lutar pelos seus interesses e ideais. E é assim que classe trabalhadora avança, conquista melhorias, direitos e ganha seu espaço na sociedade.

*Flávia é diretora do Sinsej e estudante de direito

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