Sinsej entrou com ação sobre dias parados

Com o objetivo de persistir na defesa do direito de greve dos servidores públicos, que vem sendo progressivamente atacado pelo Poder Executivo e pelo Poder Judiciário em nível nacional, de forma especial pelos tribunais superiores, o Sinsej entrou com ação judicial no fórum de Joinville com pedido de suspensão da reposição das horas da greve e contra o desconto salarial dos servidores que participaram do movimento de greve de maio/junho de 2014.

Para o departamento jurídico do Sinsej, o fato de não ter havido a decretação de ilegalidade da greve, como queriam a Prefeitura e a direção do Hospital Municipal São José com a ação que entraram no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, é fundamental para que o Sinsej conquiste uma liminar que judicialmente suspenda a obrigação de recuperação das horas de greve e principalmente o desconto dos dias do movimento.

Para reflexão, vale a pena transcrever um trecho de decisão da autoria da Desembargadora Cláudia Pires dos Santos Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em processo da greve dos professores estaduais daquele estado em 2013, em que impediu o desconto dos dias parados como havia sido determinado pelo governo estadual:

(…) “cumpre salientar que, não havendo lei específica acerca de greve no setor público, por absoluta e injustificável mora legislativa, não se pode falar em corte ou suspensão de pagamento de salários dos servidores por falta de amparo no ordenamento jurídico. Isto porque, na ponderação de interesses entre a ausência de norma regulamentadora e, os princípios constitucionais do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana, devem prevalecer estes últimos, sublinhando-se que, se trata de uma categoria profissional de extrema relevância no passado, no presente e no futuro do país, que não possui a devida valorização por parte do Poder Público.”

O Sinsej espera que a Justiça de Joinville siga o bom exemplo.

Para os servidores que desejarem consultar, o número do processo é 0309536-14.2014.8.24.0038.

Assessoria Jurídica do Sinsej

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