A greve de 2014 dos servidores de Joinville na Justiça

Em 9 de julho o Sinsej entrou com ação judicial onde insiste na defesa do direito de greve dos servidores públicos, de status constitucional desde outubro de 1988, que vem sendo dinamitado pelo Executivo e pelo Judiciário em todos os níveis, salvo raras exceções, não fossem todos os projetos de lei que tramitam no Legislativo em Brasília que criminalizam o exercício da greve como ferramenta de luta da classe trabalhadora.

A ação do Sinsej tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública (0309536-14.2014.8.24.0038) e se encontra no gabinete do juiz para que ele decida sobre o pedido de liminar para a suspensão da obrigação de reposição das horas de greve ou mesmo qualquer desconto em folha de pagamento, porque parte o sindicato do princípio da legalidade da greve que não foi derrubada no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

Mas como não podemos ser e não somos semeadores de ilusões, esta entidade sindical acredita que somente na mobilização de toda a classe é que o direito de greve será respeitado, já que o Poder Judiciário já provou, por toda a jurisprudência produzida sobre a matéria, que ele também tem lado.

Francisco Lessa, advogado do Sinsej

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