Desconto dos dias de greve e omissão do Judiciário

Na última semana o sindicato foi indagado sobre as medidas que estão sendo tomadas no campo judicial para impedir os descontos da greve. Cabe esclarecer que o Sinsej tem um corpo jurídico à disposição da valorosa categoria dos servidores municipais de Joinville, Garuva e Itapoá que:

– Entrou com ação judicial contra os descontos da greve de 2011, o que ocorreu em 26/8/2011. Este processo, de nº 0036339-15.2011.8.24.038, que pode ser pesquisado em TJSC, encontra-se no gabinete do juiz Renato Roberge, da 1ª. Vara da Fazenda Pública do Fórum de Joinville, para sentença. O andamento desse processo já havia sido informado aqui.

– Em 9/7/2014 deu entrada em novo processo, agora com relação à greve deste ano em curso. O processo leva o número 0309536-14.2014.8.24.0038. Encontra-se com o juiz Roberto Lepper, da 2ª. Vara da Fazenda Pública, para o despacho inicial. Essa informação já havia sido publicada aqui.

Mesmo sendo conhecedor do grande volume de trabalho posto para cada um dos juízes do Fórum de Justiça de Joinville, sinto-me na obrigação de opinar sobre esta morosidade no andamento dos processos, pois certamente a demora permite que a Administração Municipal faça o que fez agora, com o desconto da greve, na forma confusa e injusta como fez.

Como já se disse há muito: justiça tardia nada mais é do que injustiça institucionalizada.

Francisco Lessa
Advogado do Sinsej

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