Devolução do Imposto Sindical 2017

Agosto é o mês para entrega da solicitação de devolução do Imposto Sindical. Os servidores de Joinville e Itapoá* que desejarem receber de volta os 60% – percentual repassado ao sindicato – do valor descontado no mês de março devem preencher o requerimento e entregar no Sinsej entre 1º e 31 de agosto. A devolução começará a ser feita em setembro por ordem de protocolo.

Por que devolver?

Tradicionalmente no mês de março é descontado da folha de pagamento dos trabalhadores o equivalente a um dia de trabalho, o imposto sindical. Este valor é dividido por lei da seguinte forma: 60% para o sindicato de base, 15% para a federação, 5% para a confederação, 10% para o Ministério do Trabalho e 10% para a central sindical.

A atual direção do Sinsej é contrária a essa cobrança, pois acredita que o trabalhador só deve contribuir voluntariamente à entidade que lhe representa, o que ocorre por meio da filiação ao sindicato.

História

O desconto do imposto sindical foi implantado no governo de Getúlio Vargas, em 1943, e vigora até hoje. Na década de 30 o movimento sindical no Brasil estava em ascensão. Para tentar contê-lo, Vargas usou as mesmas estratégias do governo fascista italiano que havia instituído a Carta Del Lavoro. Ele promulgou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que traziam alguns direitos trabalhistas em troca de acalmar a revolta das massas. No entanto, junto com a CLT, Getúlio criou formas de aparelhar o movimento sindical ao Estado, entre as quais está o imposto sindical, só repassado às entidades reconhecidas pelo Ministério do Trabalho. Na mesma época foi instituída a unicidade sindical, que impede a criação de dois sindicatos na mesma base mesmo que esse seja o desejo da categoria.

O principal problema do imposto sindical é que ele sustenta muitas entidades pelegas ou fantasmas, que recebem fortunas sem precisar manter qualquer relação com o trabalhador. Um exemplo é a Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Santa Catarina (Fetramesc). Essa entidade recebe 15% do desconto efetuado na folha de todos os servidores municipais do estado no mês de março, embora ninguém a conheça nem saiba em que atua.

O Sinsej luta contra a estrutura sindical CLT e pela consigna que esteve na base da fundação da CUT de aplicação da Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho, sobre independência e autonomia sindical.

Reforma Trabalhista

Em tempos de Reforma Trabalhista – que mistura a extinção do imposto sindical a um ataque brutal aos direitos dos trabalhadores – é preciso compreender de onde veio e a que serve esta regra de desconto compulsório dos trabalhadores. A direção do Sinsej é contrária à Reforma Trabalhista, mas não defende a manutenção deste imposto. A junção destes assuntos em um mesmo projeto serve apenas para negociar com os sindicatos e centrais pelegas.

Como solicitar a devolução?

Passo 1: Baixe o requerimento aqui ou retire-o na recepção da entidade.

Passo 2: Preencha todos os campos do requerimento e entregue no Sinsej entre 1º e 31 de agosto, anexo a uma folha de março (mês do desconto).

Passo 3: O crédito, dos 60% que ficam na entidade descontadas taxas bancárias, acontece a partir de setembro, por ordem de protocolo.

  • Para facilitar o processo, desde o ano passado o Sinsej não solicita o reconhecimento de firma em cartório.
  • O correto preenchimento dos dados do formulário é responsabilidade do requerente. Havendo erro, o depósito não será efetuado.
  • Os dados bancários informados não poderão ser de “conta-salário”, já que esta modalidade de conta não aceita depósitos.

Filie-se ao Sinsej

O Sinsej preza pela independência política e financeira da entidade. Para representar apenas os interesses dos trabalhadores, um sindicato deve ser financiado somente por eles. Um sindicato forte se constrói com a participação da base nas reuniões, assembleias, mobilizações, greves e congressos, bem como com a filiação à entidade.

* A devolução do imposto não ocorre aos servidores de Garuva, pois a Prefeitura não realiza o pagamento ao Sinsej.

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