Udo Döhler quer causar crise na cidade e na vida dos servidores

PMJ quer voltar a descontar dias parados de todos os servidores

Enquanto a categoria comemorava a segunda decisão judicial que obrigou a prefeitura de Joinville a pagar integralmente os salários de todos os servidores que participaram das assembleias, paralisações e greve convocadas pelo Sinsej nos meses de fevereiro e março, numa atitude covarde a PMJ resolveu recorrer da primeira decisão. Embora já tenha até devolvido os valores descontados dos salários dos servidores exceto dos que prestam serviços essenciais, conforme a decisão do Juiz Renato Roberge, em 1º grau, agora a prefeitura requer a legalidade do desconto dos salários de todos os servidores que participaram das atividades.

Com essa atitude, o prefeito patrão Udo Döhler demonstra, mais uma vez, irresponsabilidade com a saúde dos servidores, causando crise e preocupação desnecessárias à ordem da cidade num momento difícil de pandemia do coronavírus. Pois, envolve milhares de famílias e o comércio local, que dependem dos salários desses servidores que poderão ter até 16 dias de trabalho descontados injustamente nos seus salários. Lembramos que muitos desses estão na linha de frente e pondo em risco suas vidas e de familiares por falta de EPIs necessários para o atendimento. Estima-se que quase um terço de servidores da saúde no estado estão infectados pelo novo vírus e que essa pode ser a mesma realidade em Joinville.

No movimento da greve, que durou de 18 de fevereiro até dois de março, a categoria reivindicou com responsabilidade a garantia da data-base, melhores condições de trabalho, valorização, qualidade da educação pública municipal, assim como defendeu o regime próprio de Previdência sem comprometer o atendimento mínimo dos serviços essenciais. E, nesse momento, com todas as adversidades impostas onde diversos profissionais da saúde sendo afastados por contaminação, os trabalhadores continuam a prestar os serviços públicos com qualidade. Por entender essa responsabilidade, o Desembargador Henry Goy Petry Júnior, da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina garantiu o direito de greve de todos os servidores. Direito que o prefeito empresário, como um típico patrão não aceita.

A assessoria jurídica do Sinsej já se manifestou no recurso com objetivo de afastar as alegações do município e aguarda nova decisão do Tribunal. A direção do Sindicato afirma que não vai deixar de lutar pelo direito, valorização e respeito de toda a categoria, seja por meio de mobilização ou em mesas de negociação.

O direito à luta é de todos nós!

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