Sinsej exige que prefeitura defira os requerimentos da categoria negados em função da LC 173/2050

A direção do Sinsej protocolou na tarde de ontem (1º) um ofício junto à Secretaria de Gestão de Pessoas de Joinville solicitando que sejam deferidos todos os requerimentos dos servidores negados em razão da Lei Complementar 173/2020 do Governo Bolsonaro. O pedido se baseia na decisão liminar em que a justiça confirma a inconstitucionalidade da aplicabilidade da LC 173/2020 para servidores municipais e assegura à categoria a contagem do período de maio de 2020 a dezembro de 2021 para o recebimento das progressões, licenças-prêmio, anuênios, triênios e quinquênios.

A decisão, que é fruto de uma ação do Sinsej, também possibilita ao município conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, criar cargo, função, emprego ou alterar estrutura de carreira, mesmo que implique aumento de despesa; admitir ou contratar pessoal, realizar concurso público além das reposições de vacância; adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da inflação medida pelo IPCA, entre outras medidas. Mas fique atento: se você teve o acesso a estes direitos negados pela prefeitura em função da LC 173/2020 procure o RH de seus respectivos órgãos para revisão.

Esta é sem dúvida mais uma grande vitória para a categoria que segue unida e mobilizada através do Sindicato em defesa de seus direitos. Fortaleça a luta por direito, valor e respeito. Filie-se ao Sinsej!

#SinsejServidorEmLuta

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