Prefeito anuncia menor reajuste salarial das categorias de trabalhadores de Joinville

Nesta terça-feira (19) o prefeito Adriano Silva (NOVO) encaminhou para o SINSEJ um ofício onde informa que enviou a Câmara de Vereadores o projeto de lei que prevê reajuste de 3,13% no salário dos servidores municipais.
O prefeito usa uma previsão contida na Lei nº 9.504, que trata sobre o ano eleitoral para justificar o fato de conceder apenas a inflação acumulada no período de maio de 2023 a fevereiro de 2024.
No entanto, a justificativa do prefeito para não conceder é mentirosa. O artigo de lei citado no ofício diz que o prefeito não pode conceder aumento além da reposição inflacionária nos 180 dias que antecedem a eleição. Porém, não estamos neste período. A eleição é apenas no dia 6 de outubro, ou seja, até a primeira semana de abril o ganho real pode ser concedido.
Ainda assim, a reposição da inflação poderia ser concedida mesmo dentro do prazo de 180 dias anteriores ao pleito eleitoral.
É evidente que o prefeito Adriano Silva (NOVO) tenta confundir os servidores públicos utilizando conceitos jurídicos para tentar justificar a não concessão de um direito fundamental da categoria. A reposição salarial dos últimos 12 (doze) meses, bem como para não conceder aumento real de salário para os servidores.
O prefeito Adriano Silva (NOVO) deveria, no mínimo, ser honesto e dizer para os servidores que não irá aumento real de salário para os servidores porque não quer, não porque a lei o proibi.

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