TCU contra terceirizações em empresas estatais
Escrito por: Agência Brasil
Disponível em: http://www.cut.org.br
As empresas estatais terão até o dia 30 de novembro para apresentar plano de substituição de funcionários terceirizados que exerçam atividades-fim, segundo determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), com o objetivo de evitar burlas a concursos públicos. Nesse plano, deverão constar quais são as atividades consideradas finalísticas, assim como plano de previsão da saída gradual de terceirizados e a contratação de concursados até 2016, quando expira o prazo de implementação do plano.
Caso os planos de substituição não sejam apresentados até a data, as estatais estarão sujeitas a multa de até R$ 30 mil, em parcela única. A regra vale para todas as cerca de 130 empresas públicas da administração indireta, sociedades de economia mista e subsidiárias sob a responsabilidade do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Dest) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Mpog).
A determinação é uma reedição de um acórdão do tribunal de 2010, quando a decisão pela saída de terceirizados já havia sido tomada, mas as empresas não apresentaram plano de substituição dentro do prazo estipulado e as datas-limite foram estendidas.
O assessor Eugênio Vilela, em nome do ministro do TCU responsável pela determinação, Augusto Nardes, explicou à Agência Brasil que a terceirização de atividades finalísticas ou que constam nos planos de cargos das empresas estatais é ato ilegítimo e não encontra o amparo legal, segundo interpretação da Constituição – que aponta que a investidura em emprego público depende de aprovação prévia em concurso, exceto no caso de cargos em comissão.
De acordo com a jurisprudência do TCU, a terceirização somente é admitida para atender a situações específicas e justificadas, de natureza não continuada, quando não podem ser atendidas por profissionais do próprio quadro do órgão.
Segundo Vilela, o tribunal não estabeleceu quais as funções são consideradas finalísticas, devido à complexidade de muitas atividades e ao desconhecimento técnico do tribunal sobre a atuação de cada uma das empresas. Decidiu-se, portanto, pela flexibilização dos prazos, com o objetivo de não engessar a atuação das empresas e as respectivas atividades econômicas. O TCU pode contestar, caso não concorde com as justificativas das estatais para a contratação terceirizada ou com as definições de atividade-fim.
A Petrobras e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) são exemplos de duas estatais que realizaram concurso público recentemente, cujos sindicatos de funcionários alegam que há contratação de terceirizados em detrimento de concursados.
O Sindicato dos Petroleiros do Rio de Janeiro (SindiPetro-RJ) informou que a Transpetro, subsidiária da Petrobras, por exemplo, tem mais de mil terceirizados que deveriam ser substituídos por aprovados em concurso que ainda não foram convocados. A Petrobras disse que não existem irregularidades ou beneficiamento político-partidário na contratação de terceirizados e que isso será comprovado pela companhia no andamento do processo.
A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect), sindicato dos funcionários dos Correios, reclama que há contratados terceirizados exercendo atividades-fim na empresa que deveriam ser realizadas por concursados.
A ECT informou à Agência Brasil que as entregas domiciliares são as atividades finalísticas consideradas pela empresa. Segundo os Correios, não há terceirização nesse setor e só há contratação de trabalhadores temporários em períodos específicos, quando há mais demanda pelo serviço, como no Dia das Mães e no Natal. Segundo a empresa, cerca de 9,9 mil concursados serão admitidos até abril de 2013.
De acordo com o coordenador do Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho do Instituto de Economia da Universidade de Campinas (Unicamp), professor José Dari Krein, a conceituação de atividade-fim não é muito clara. Ainda assim, para ele, é importante que haja esforço de regulação do trabalho para evitar práticas exploratórias.
Segundo Krein, o processo de terceirização estabelece no setor público a lógica da ampla concorrência, em que há grande oferta de mão de obra para uma demanda limitada de trabalhadores, o que reduz salários e aumenta a incidência de demissões sem justa causa. Outro fator que contribui para a redução dos salários dos terceirizados em relação ao dos servidores é a existência de intermediários que agenciam os trabalhadores e absorvem parte da remuneração.
“Ainda não é claro se esse tipo de regulação será uma economia substantiva para essas empresas, mas certamente terá impacto sobre o salário do trabalhador”, disse o professor.
No que se refere ao prazo concedido pelo TCU para a completa substituição dos funcionários, Krein explicou que o período ampliado é necessário para que não haja descontinuidade na prestação de serviços, especialmente os básicos, como fornecimento de água e energia, que em muitos casos são fornecidos por estatais.