Justiça permite greve na saúde

A desembargadora do Tribunal de Justiça – SC Cláudia Lambert de Faria revogou na tarde de hoje (13/05) a liminar que impedia a greve nos setores de saúde, acatando o recurso do Sinsej. No relato da decisão, ela permite que os servidores – inclusive os do Hospital Municipal São José – exerçam os direitos de paralisação nos limites da lei nacional de greve (Lei nº 7.783 de 1989).

Na prática, a única exigência é de que o movimento grevista garanta a realização de serviços essenciais, fato que já vem sendo respeitado desde o primeiro dia de paralisação, por meio de escalas de trabalho que garantem o mínimo de 30% do efetivo.

Na manhã de segunda-feira (16/05), o Sinsej enviará um novo ofício à Prefeitura pedindo a abertura de uma mesa de negociações. Os servidores desejam encontrar o mais rápido possível uma proposta que garanta avanços à categoria e diminua os transtornos trazidos com a greve para a população.

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