Contra a extinção de cargos na educação em Itapoá

Um ataque sem precedentes está prestes a ser aprovado pela Câmara de Vereadores de Itapoá. Trata-se da extinção de três cargos na educação: Orientador Educacional, Administrador Escolar e Supervisor Escolar com o projeto 1/2019. A proposta é que as funções exercidas por esses profissionais sejam acumuladas para apenas um cargo a ser criado: Coordenador Pedagógico. O projeto foi discutido nessa manhã (26/3), mas a pedido dos vereadores voltará à pauta na próxima terça-feira (2/4), às 9 horas, na Câmara. O Sinsej é totalmente contrário a essa medida e chama todos os servidores e comunidade a protestar contra esse absurdo.

CONTRA O ACÚMULO DE FUNÇÕES

A extinção de cargos e a acumulação de atribuições nada têm a ver com estimular a qualidade da educação. O objetivo é claro, apenas cortar gastos. Um exemplo é a rede estadual de ensino de Santa Catarina, que também extinguiu cargos de administração, orientação e supervisão. Além disso, também aplicou o desmonte na estrutura física e na carreira dos profissionais. O Estado há muito se distancia de um exemplo de qualidade da educação pública.

COORDENADOR PEDAGÓGICO

Antes de tudo é preciso explicar que não somos contra a criação do cargo de Coordenador Pedagógico, levando em consideração que este não substitui nem anula nenhum dos cargos previstos para extinção. A função de um Coordenador Pedagógico é pensar em projetos integradores que quebrem as barreiras (aparentes) entre as disciplinas, dando um sentido coletivo aos diversos conhecimentos. Esse profissional deve ter alta experiência e formação em interdisciplinaridade, para poder transitar por todos os conteúdos, por todas as funções, não para substituí-las, mas para articulá-las.

Porém, a forma como está sendo proposto, de que este servidor acumule todas as funções de Administrador, Supervisor e Orientador Escolar, desvirtua completamente sua razão de ser, transformando-o em seu contrário. Ao invés de um facilitador, alguém com liberdade e capacidade de coordenar os diferentes conhecimentos, teremos uma espécie de “faz-tudo” que, na ânsia de atender às demandas urgentes das unidades escolares, pouco fará para inovar no sentido de articular propostas integradoras do conhecimento, visto que estará sempre cobrindo as necessidades específicas que as funções que serão extintas já requerem.

EDUCAÇÃO DE QUALIDADE

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e, mais tarde, a Lei 11.738/08, reforçam a lista de profissionais indispensáveis na estrutura educacional, sendo estes:

  1. Docentes: os professores, detentores do conhecimento específico da disciplina e/ou nível de aprendizado;
  2. Os profissionais de suporte pedagógico à docência: diretores, administradores, supervisores, orientadores, coordenadores pedagógicos.

Importante observar que a legislação educacional faz questão de relacionar – e não mesclar – os profissionais necessários para o processo pedagógico. Os diferentes profissionais se complementam (mas não se confundem nem se substituem ou se anulam) para apresentar ao educando o melhor ambiente possível na sua formação escolar.

Historicamente, a rede municipal de educação de Itapoá conta com os profissionais docentes e, dentre os de suporte pedagógico, registramos a presença de administradores, supervisores e orientadores. Cada um destes cumpre uma função fundamental, específica e absolutamente relevante no processo. Não se pode renunciar de nenhum destes profissionais, se almejamos uma educação de qualidade.

Desta forma, o Sinsej afirma sua posição contrária à extinção dos cargos de Administrador, de Orientador e de Supervisor Escolar e se coloca à disposição para discutir com a Secretaria de Educação, Conselho Municipal de Educação e/ou qualquer órgão interessado os detalhes da criação e atribuições do cargo de Coordenação Pedagógica.

Este texto foi editado em 28/3, às 17h54

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