Servidores prejudicados com a reforma da Previdência podem entrar com ações individuais para garantir regras anteriores para aposentadoria

O Sinsej está oferecendo aos servidores que ingressaram até 16 de dezembro de 1998 no serviço público a possibilidade de entrarem com ações individuais para fazerem valer as regras de transição anteriores à reforma da Previdência do governo Adriano Silva (Novo) para a aposentadoria. A reforma da Previdência alterou as regras da EC 41/2003 e 47/2005 que eram mais benéficas à categoria, fazendo muitos servidores da ativa trabalharem por mais tempo, especialmente as mulheres.

De acordo com a EC 41/2003, o servidor poderia pagar um pedágio de 20% do tempo que faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição, contado da publicação da Emenda. Já a EC 47/2005 possibilitava o direito à redução de 01 (um) ano na idade para cada ano a mais do tempo de contribuição mínimo.

Os servidores sindicalizados interessados podem marcar horário de atendimento com a assessoria jurídica do Sindicato. Para a consulta, é preciso ter em mãos o RG, CPF ou CNH, comprovante de renda, comprovante de residência, decreto de nomeação, simulação do Ipreville (se tiver) e carteira de trabalho. Para marcar horário com a assessoria jurídica, ligue para a Sede do Sinsej, 3433 6966.

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