Confira, ponto por ponto, a Reforma Administrativa de Adriano Silva (Novo)

O texto abaixo apresenta, de forma compilada, aspectos gerais dos 19 projetos da Reforma Administrativa encaminhada pelo prefeito Adriano Silva (Novo) ao executivo municipal. A intenção é alertar os servidores e a população sobre os ataques diretos aos serviços públicos, principalmente com a destinação de quase R$100 milhões dos cofres públicos para cargos comissionados e funções gratificadas, que em nada contribuem para a cidade.

Este material alerta, ainda, sobre os retrocessos significativos que estão presentes na mudança do Estatuto do Servidor (PL Complementar 24), que passa a vigorar com critérios subjetivos e falta de isonomia. Neste sentido, alertamos os servidores que a aprovação dessa reforma significará não apenas perdas em direitos, mas atingirá o teto de gastos, impedindo qualquer avanço na carreira, nas condições de vida e trabalho dos servidores.

 

Projeto de Lei – O que muda?

Nossa posição

PL Ordinária 124 Cria gratificação de R$600 para orientadores, supervisores e Professor de Apoio Pedagógico e aumenta a gratificação dos auxiliares de direção de escolas com menos de 300 estudantes (era 25% e passou a 50% da gratificação das diretoras). Defendemos que esses cargos não sejam de confiança, mas preenchidos por meio de concurso público, prevendo a transposição para os que já são servidores, sem perda de tempo de serviço. O projeto se preocupa em recompensar as chefias, que muitas vezes se tornam algozes dos servidores, ao invés de valorizar o conjunto dos professores. O projeto não estimula a permanência e o desenvolvimento de profissionais qualificados para fortalecer a educação pública e a valorização dos seus agentes. 
PL Ordinária 125 Altera o Programa de Valorização por Resultados na Aprendizagem

Por decreto, a Secretaria de Educação vai decidir se o período será anual, semestral, trimestral ou bimestral. O servidor poderá parcelar o recebimento da gratificação. Inclui Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (cargo novo, de nível médio, que trabalha com estudantes de inclusão).

Ainda que a divisão do ano letivo em períodos possibilite que alguns servidores recebam parte da gratificação anual, essa alteração não muda a crueldade do programa de (des)valorização dos servidores em educação. Continua penalizando o trabalhador por fatores que fogem ao seu controle. 

O Sinsej alerta que esse modelo “meritocrático” tem promovido adoecimento, mortes e o desmonte da carreira na educação pública do país, por isso somos contrários a esse programa e defendemos a incorporação de toda a verba no salário base para todos os trabalhadores da educação.

Ainda um outro problema desse projeto apresentado agora é que a definição do período será por decreto, o que permite ao governo mudar a regra no meio do jogo.

PL Ordinária 126 – Cria funções gratificadas de coordenação e supervisão no Hospital Municipal São José e DETRANS. Somos contrários à criação de gratificação para chefias. A aprovação desse projeto custará R$1.410.681,60 por ano aos cofres públicos. Este valor poderia ser destinado para aumento de salário, vale-alimentação e ajuste da tabela de progressão salarial para toda categoria, em vez de beneficiar 37 cargos de chefia
PL Ordinária 127 – Cria funções gratificadas na Administração direta. Serão 49 novos cargos comissionados e 114 funções gratificadas na Administração Direta. Aumento de salário para secretários, diretores e chefes, bem como instituição de gratificações da administração superior.

O salário dos secretários vai de R$16.332,15 para R$23.500,00. O salário de diretores passa de R$8.998,71 para R$13.214,29 mais gratificação de 40%, no total, R$18.500,00.

O Sinsej defende a derrubada do projeto. O projeto de lei reforça a aparência de gestão eficiente do executivo, atribuindo estatísticas de eficiência do serviço público à atuação dos gestores e da chefia, no lugar dos servidores que atendem a população. A escolha por melhorar a remuneração apenas das chefias é política e escancara a intenção do governo Adriano em distribuir cabos eleitorais em funções chave, precarizando o serviço público para continuar abrindo portas à terceirização. O valor de R$33.751.915,11 (anual) poderia ser destinado para aumento de salário, vale-alimentação e ajuste da tabela de progressão salarial para toda categoria.

Ainda, o aumento do número de cargos de chefia serve para ceder cargos por influência política, ocasionando mais pressão e cobrança sobre os servidores.

Além disso, há um vício de iniciativa nessa lei. Aumentos para Secretários é atribuição da Câmara de Vereadores, não do Executivo.

PL Complementar 24 Altera o Estatuto do Servidor. Somos contrários à alteração do Estatuto. O que pode ser aproveitado como bom para o servidor vem com um custo muito alto em outras alterações que são péssimas para a carreira. Há algumas alterações que apenas vêm legitimar o que já é amparado legalmente. Um exemplo disso é a indenização de 100% da licença-prêmio para aposentados. Em outros casos, há perdas ou inseguranças sobre direitos. Inúmeras alterações propostas no estatuto ficam condicionadas a decretos que, em última instância, atendem sempre aos interesses imediatos da administração. A delegação de regulamentação de leis a decretos fragiliza e abre brechas para futuras alterações, onde o prefeito atual ou futuras gestões municipais poderão alterar princípios básicos do estatuto sem a obrigatoriedade de uma discussão mais elaborada com a categoria.

Outro elemento delicado da alteração do estatuto é em relação ao estágio probatório. Elementos subjetivos foram acrescentados na avaliação de desempenho (flexibilidade, pró-atividade). Sobre a flexibilidade, podem ser impostas ao servidor obrigações que fogem à descrição do cargo, retiram a autonomia ou mesmo trabalho fora da jornada estabelecida. Além disso, a avaliação leva em conta o histórico médico do servidor, o que pode acarretar na sua não efetivação no serviço público, mesmo por doença adquirida no exercício da função ou no caso de licenças para tratamento de saúde durante o probatório.

Além disso, a avaliação de desempenho poderá ser realizada a qualquer tempo, independente dos prazos constantes no parágrafo primeiro do artigo 19, o que abre espaço para a prática de assédio moral que pode facilmente se converter na reprovação, exoneração ou recondução do servidor. Nossa posição é pelo estabelecimento de prazos claros para as avaliações. A alteração do estatuto também retira os critérios de desempate em caso de transferência e remete para regulamentar por decreto.

Sobre a reintegração do servidor estável no cargo, com a nova redação, o servidor perde a remuneração integral no caso em que o cargo estiver ocupado, além disso, o tempo entre demissão e a reinvestidura desaparecem juntamente às verbas trabalhistas devidas, ficando o servidor no prejuízo.

A jornada de trabalho para o magistério perde sua regulamentação no estatuto e passa a vigorar por decreto. O que precisamos é a jornada do magistério bem definida e que a hora-atividade atenda a todos no magistério com no mínimo 33,33% aplicado. Outro ponto que é retirado é a tolerância para início e fim da jornada, conquista de greve em 2018.

A incorporação de gratificação por tempo de chefia, não deve ser incorporada à folha e muito menos levado para a aposentadoria, pois fere a isonomia entre profissionais que atuam no mesmo cargo.

A reforma do estatuto cria situações em que os aposentados perdem o direito ao salário família, pois o direito só está descrito para os servidores da ativa.

Há burocratização criada pela reforma do estatuto, pois para ter acesso ao triênio o servidor precisa comprovar o efetivo trabalho à disposição da prefeitura. Um outro ponto delicado é que, por motivo de doença, os vencimentos de gratificação serão pagos por média, e não na integralidade como são hoje. A gestão coloca milhões no colo de cargos gratificados, mas quer economizar centavos com servidores que estão doentes.

Em se tratando de servidor com filho PCD que fizer jus ao auxílio, novamente a gestão quer economizar às custas destes servidores, pois mesmo se tratando de coisas diferentes o servidor que solicitar redução de jornada sem redução de salário – como está disposto no art. 43A – fica impedido de receber o auxílio por filho com deficiência. Da mesma forma exclui a hipótese de pagamento de matrícula e mensalidade em escola especial, no caso de redução da jornada de trabalho. A proposição não deixa claro qual o prazo para apresentação de atestado atualizado para filhos PCD. Somos contrários à retirada do auxílio sob qualquer pretexto, bem como a regulamentação da jornada de trabalho via decreto.

Vincula o pagamento do 7º dia exclusivamente sobre o salário-base, não levando em consideração as gratificações e demais vantagens.

A proposta de revisão do estatuto altera o art. 75, retirando o direito ao salário-família dos servidores inativos. O Sinsej defende a permanência desse direito para todos os servidores, independente de estarem na ativa ou serem aposentados.

Somos contrários ao parágrafo primeiro do artigo 81 que impõe perda de adicional de insalubridade e periculosidade quando o servidor estiver gozando de licença.

Sobre o adicional por tempo de serviço, somos contrários à alteração que propõe interromper a contagem de tempo para fins de triênio o período em que o servidor estiver licenciado, por exemplo.

Da mesma forma, somos contrários que o acesso ao triênio esteja condicionado ao limite de até 180 dias de licença para tratamento de saúde. Caso o tratamento de saúde do servidor exceda esse teto, o período de contagem será interrompido.

Somos contrários à indenização de 85% para servidores que sejam exonerados e tenham licença-prêmio para receber. Defendemos que seja pago a integralidade da licença-prêmio, pois a exemplo da aposentadoria o servidor não terá tempo de gozar ou vender a licença-prêmio em outro momento. Com a nova redação, o município estará usurpando 15% da licença do servidor que solicitar exoneração.

Somos contrários à alteração proposta na licença para tratamento de saúde que impede e penaliza o servidor que realizar qualquer atividade recreativa durante o período de afastamento, independente do impacto na sua recuperação. Esse dispositivo é sempre usado em PAD para penalizar os servidores.

Em relação à Licença Gestante, a nova redação revoga a regra para o caso de natimorto, deixando a dúvida se a servidora terá direito ou não. Defendemos a manutenção da licença em caso de natimorto.

Em relação à licença por motivo de doença em pessoa da família, continua não atendendo às necessidades dos servidores que cuidam dos pais, mas que não vivem sob suas expensas. A proposta altera o tempo de 60 para 30 dias para fins de inassiduidade do servidor. Somos contrários a esta redução de prazo.

Sobre ação disciplinar somos contrários às mudanças que ampliam os prazos para que o município instaure PAD, pois isso aumenta a possibilidade do município penalizar os servidores.

De forma geral é evidente que a alteração do estatuto sem discussão com a categoria, implica na adoção de instrumentos, nem sempre claros, da intensificação da fiscalização permanente para controlar a produtividade do servidor em relação ao seu trabalho e seus afastamentos por questões de saúde.

PL Complementar 25 Revisão da carreira do cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal. Institui a progressão por formação técnica e amplia as áreas de formação para o ingresso no cargo. Valores da progressão (cumulativos): pós graduação R$984,98, mestrado: R$2.406,61 e doutorado: R$2406,61. Os PLs 25, 26, 27 e 28 tratam da revisão da carreira e da progressão por formação de algumas funções dentro da PMJ. O Sinsej defende toda progressão na carreira, mas sustenta que o benefício por formação deve ser estendido de forma isonômica a todos os concursados para cargos do mesmo nível. Está marcada uma reunião para 10/6, no Sinsej, às 19 horas, onde se discutirá a situação dos servidores lesados pela quebra da isonomia.
PL Complementar 26 Revisão da carreira do cargo de Analista de Tecnologia da Informação. Enquadra os profissionais em um novo grupo salarial (nível 15-A). Amplia as áreas de formação para o ingresso no cargo. Institui gratificação de R$2.033,27 para profissionais envolvidos em projetos específicos temporariamente. Institui a progressão por formação técnica. Valores da progressão (cumulativos): pós graduação R$984,98, mestrado: R$2.406,61 e doutorado: R$2.406,61.
PL Complementar 27 – Revisão da carreira dos cargos de Arquiteto, Engenheiro, Geógrafo e Geólogo. Enquadra os profissionais em um novo grupo salarial (nível 15-A). Amplia as áreas de formação para o ingresso no cargo. Institui gratificação de R$2.033,27 para profissionais envolvidos em projetos específicos temporariamente. Institui a progressão por formação técnica. Valores da progressão (cumulativos): pós graduação R$984,98, mestrado: R$2.406,61 e doutorado: R$2.406,61.
PL Complementar 28 Revisão da carreira dos cargos de Fiscal de Obras e Posturas, Fiscal Sanitarista, Fiscal de Plataforma e Fiscal de Transportes. Enquadra os profissionais em um novo grupo salarial (nível 14).
PL Complementar 29 – Revisão dos planos das carreiras da guarda municipal e dos agentes de trânsito. Prevê revisão da tabela salarial, da classe inicial à classe final.  O PL 29 propõe revisão nas carreiras dos Guardas Municipais e agentes de trânsito, tomando como referência abril de 2024, acrescendo 37,8% a todos os níveis, isso significa um aumento de R$1. 819,65 na classe inicial a R$3.019,56 na classe final.O Sinsej defende a isonomia em toda revisão e progressão na carreira dos servidores.
PL Complementar 30 – Prevê reajuste aos servidores do magistério que apresentarem valores inferiores ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica em índices superiores aos concedidos aos servidores públicos do Município de Joinville em geral. Além da adequação ao piso dos profissionais da educação que recebem valor inferior, o índice de aumento do piso nacional do magistério deve ser aplicado a todos os níveis da tabela, sem prejuízo do reajuste concedido a todos os servidores. O Sinsej defende que os servidores do magistério recebam o mesmo valor dos demais cargos de nível superior da PMJ. 
PL Complementar 31 – Ipreville. Reduz a taxa administrativa de 2% para 1,7%. A taxa administrativa é destinada ao custeio das despesas correntes à organização e ao funcionamento do IPREVILLE, inclusive para a conservação de seu patrimônio.

Somos contrários, pois abre margem para utilização de mais recursos do Ipreville sem a devida transparência.

PL Complementar 32

Altera as Leis Complementares nº 397, de 19 de dezembro de 2013, e nº 585, de 16 de dezembro de 2021, no âmbito da Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública – SEPROT.

O projeto estabelece modificações na corregedoria e no centro de formação, prevendo convênios com outros municípios. Ajusta a tabela de avaliações dos guardas municipais. Estas alterações não têm impacto financeiro para a prefeitura.
PL Complementar 33

Autoriza o Executivo Municipal a alterar a Lei Complementar nº 239, de 16 de julho de 2007 e fixar o vencimento dos cargos de Agente Administrativo e Assistente Administrativo e dá outras providências.

O PL 33 não traz valorização de fato e impõe a perda do direito conquistado da diminuição de carga horária para 6 horas.

Altera a carga horária dos servidores, sem nenhuma contrapartida. Não altera o valor/hora da tabela salarial, nem eleva o nível na tabela. 

Diminui os ocupantes dos cargos em concurso, substituindo dois trabalhadores de 6 horas por um de 8 horas, trazendo mais exigências e sobrecarga aos servidores e enxugando o quadro funcional e consequentemente o quadro do Ipreville.

Não tem caráter opcional, o servidor poderá ter sua carga horária alterada ou não pelas chefias, o que abre precedente para pressões e perseguições no ambiente de trabalho. A lei, caso aprovada, será regulamentada por decreto, não trazendo nenhuma segurança ou transparência ao projeto. 

Somos a favor da derrubada do projeto para a elaboração junto ao sindicato e aos servidores de um novo projeto que possa garantir a valorização sem perda de direitos.

Projeto de Lei Complementar Nº 34/2025 – Msg 39

Reestrutura as Coordenações de Saúde e dá outras providências e revoga a Lei Complementar nº 248, de 22 de novembro de 2007 e Lei Complementar nº 547, de 19 de dezembro de 2019.

O projeto visa um aumento considerável no valor das gratificações das chefias na saúde em 38%, ao invés de valorizar a carreira do conjunto dos servidores. Não defendemos aumento de gratificações para chefias.
Projeto de Lei Complementar Nº 35/2025 – Msg 41

Altera a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito de Joinville  DETRANS.

A gratificação de Líder de Área Jurídica, que era no valor de 30% (trinta por cento) do valor do vencimento do cargo efetivo do servidor aumentará para 60% (sessenta por cento) do valor do vencimento do cargo efetivo do servidor, ou seja, o dobro.

Não defendemos aumento de gratificações para chefias, mas a valorização na carreira do conjunto dos servidores.

Projeto de Lei Complementar Nº 36/2025 – Msg 43

Autoriza o executivo municipal a alterar as Leis Complementares nº 239, de 16 de julho de 2007, nº 282, de 11 de novembro de 2008 e nº 441, de 02 de julho de 2015 e dá outras providências.

Autoriza a criação dos níveis 14 e 15A, estendendo o vale-alimentação e demais vantagens a esses níveis. Não somos contrários à ascensão na carreira dos servidores, desde que respeitada a isonomia entre os servidores com o mesmo nível de formação.
Projeto de Lei Ordinária Nº 129/2025 – Msg 45

Dispõe sobre a estrutura colegiada e administrativa do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville  Ipreville e dá outras providências.

Neste projeto de lei, a prefeitura de Joinville cria funções gratificadas, sendo 13 (treze) funções de assessores e 2 (duas) funções gratificadas de auditores internos, todas com uma remuneração de R$ 3.862,45.

Além dessas, serão criadas 1 (uma) função gratificada de médico-perito, que será remunerada com a gratificação de R$ 3.862,45.

1 (uma) função gratificada de Ouvidor, será remunerada com a gratificação de R$ 3.862,45.

1 (uma) função gratificada de  Assessor técnico, remunerada com a gratificação de R$ 5.079,48.

1 (uma) função gratificada de Controlador Interno, remunerada com a gratificação de R$ 6.701,95.

1 (uma) função gratificada de Advogado-chefe, remunerada com valor correspondente a 60% do vencimento base do servidor segurado do Ipreville.

O Sinsej defende que todo esse montante seja investido em benefício do conjunto da categoria, no reajuste do vale-alimentação, pagamento de licenças-prêmio e ganho real, por exemplo.

PL Ordinária Nº 128

Protocolo: 16073, Data Protocolo: 15/05/2025, Situação: Aguardando designação de relatoria, Processo: 6781/2025

Autor(res) : Poder Executivo (SEI)

Institui a Política Municipal de Proteção e Defesa Civil e dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil, do Grupo Integrado de Ações Coordenadas e da reestruturação da Proteção e Defesa Civil na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Joinville, e dá outras providências.

Ficam criadas 16 (dezesseis) gratificações para a função especial de Agente de Proteção e Defesa Civil, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), exercidas por servidores efetivos lotados na Defesa Civil, em razão da complexidade e especialidade inerente às atividades desenvolvidas e adicionais às competências do cargo, na forma prevista em regulamento. O Sinsej defende que o valor das gratificações seja incorporado ao salário base dos servidores concursados.

 

One thought on “Confira, ponto por ponto, a Reforma Administrativa de Adriano Silva (Novo)

  • 5 de junho de 2025 em 12:45
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    O pessoal da Secretaria onde trabalho, já perceberam que alguns irão ter um pouquinho de vantagem, e o pior é o Agente Administrativo, que sai perdendo, mas não pretendem se mexer. Por isso que a Gestão que entra pinta e borda em cima dos servidores.

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