Em resposta à convocação do governo de retorno ao trabalho, Sinsej orienta os servidores da educação

A Secretaria de Educação de Joinville respondeu ao ofício protocolado pelo Sinsej no dia seis de abril em que a direção sindical se manifesta contrário à Portaria nº 179/2020 que regulamenta o ensino à distância em Joinville. No documento, a direção sindical informa que, ao convocar para o trabalho presencial servidores da educação como auxiliares escolares, auxiliares de educador, auxiliares de inclusão, cozinheiras, secretários escolar e assistentes administrativos, o governo municipal descumpre o decreto estadual número 525/2020 sobre as regras de quarentena na educação no território catarinense, que determina a suspensão das aulas por 30 dias, contados a partir de 19 de março.

A prefeitura de Joinville resolveu convocar para o trabalho presencial servidores na educação como auxiliares escolares, auxiliares de educador, auxiliares de inclusão, cozinheiras e secretários escolar/assistentes administrativos. Atitude que expõe ao risco de contágio as servidoras e servidores, assim como as famílias que deverão se deslocar até as unidades escolares pra obter os materiais, saindo do isolamento. Em resposta ao ofício, o Governo Municipal informou que publicou um ato complementar em que regulamenta a forma pela qual serão desempenhadas as atividades dos servidores e servidoras da Secretaria de Educação. A Portaria nº 204/2020-SED.GAB define a regulamentação da jornada de trabalho e o controle de freqüência destes servidores, e mantém a postura irresponsável de descumprir o Decreto Estadual expondo os trabalhadores e as trabalhadoras aos riscos de contágio da COVID-19.

Baseado na resposta do Governo e nas deliberações da portaria, o Sinsej orienta que os servidores da educação façam um requerimento via SEI solicitando o cumprimento da jornada no sistema de teletrabalho, conforme prevê a Portaria 204/2020. Para isso é preciso acessar o campo Horário de trabalho/Expediente no SEI e apresentar detalhadamente os argumentos que impossibilitam o trabalho presencial, descumprem o decreto estadual e expõem o trabalhador, a trabalhadora e sua família aos riscos de contágio do Coronavírus. Para além dos fatores óbvios que impõe manter-se em isolamento social, é importante ressaltar no requerimento questões como a suspensão do transporte público na cidade, o convívio com pessoas que compõem o grupo de risco, entre outros argumentos que justificam o respeito incondicional à quarentena. Tanto para as cozinheiras e merendeiras, chamadas via mensagem de whatsapp a cumprir jornada no local de trabalho, ainda que Unidade de Ensino esteja sem alunos e, consequentemente, sem trabalhos da cozinha, como para os demais servidores, a orientação é também para que todos exijam que a convocação seja feita via apresentação de documento oficial com justificativa. Outro alerta é com relação aos que compõem o grupo de risco: Idosos e portadores de doenças crônicas (diabetes, hipertensão, asma), preteridos pela Portaria 204/2020. Na Lei 13.979/2020, sancionada em fevereiro, há a possibilidade de afastamento de servidores que estão enquadrados no grupo de risco.

A direção do Sinsej mantém sua postura firme em defesa da saúde das servidoras e dos servidores e não tem medido esforços em fiscalizar, denunciar e cobrar que o governo não exponha a categoria ao risco de contágio do novo coronavírus. Este é um momento de cuidado redobrado e isolamento intensificado. Nossas vidas valem muito.
Acesse a Portaria nº 204/2020 – SED.GAB clicando AQUI

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