Povo de Joinville dispõe de plebiscito e referendo

A Câmara de Vereadores de Joinville aprovou um projeto de lei em 7 de novembro que regulamenta a realização de plebiscitos e referendos no município. A iniciativa foi do vereador Adilson Mariano (PT), e depende agora da assinatura do prefeito Carlito Merss (PT). O projeto prevê que para realizar um dos tipos de consulta bastará um vereador solicitar, por meio de um Projeto de Decreto Legislativo, e coletar a assinatura de sete parlamentares. Tendo a aprovação da maioria absoluta, o presidente da Câmara encaminha o plebiscito ou referendo para o Tribunal Regional Eleitoral, sem necessidade de passar pela prefeitura.

Caso o prefeito assine a lei, Mariano irá propor um plebiscito sobre o transporte público. O processo licitatório das concessionárias deste serviço ainda não foi concluído e o parlamentar defende que a população escolha se deseja a criação de uma empresa pública ou a continuidade da concessão à iniciativa privada, que é o modelo atual.

Conheça a diferença entre plebiscito e referendo:

A diferença entre plebiscito ou referendo é simples. O plebiscito, quando convocado, tem poder de decidir se determinada medida será ou não aplicada. Já o referendo terá poder de ratificar decisões já tomadas pelo governo.

A aprovação do plebiscito ou referendo ocorre por meio de um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) e precisa ser assinado por sete vereadores para ir a voto em plenário. Como é um decreto, não precisa ter a aprovação do prefeito, assim que aprovado o presidente da CVJ comunica o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para que organize o pleito. O processo terá tempo de campanha e espaço nos meios de comunicação, semelhante a uma eleição.

 

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