Sinsej cobra aplicação de 40% de adicional noturno

Apesar de os servidores de Joinville terem adotado novos métodos de organização para alcançar suas reivindicações, ainda há vários itens que precisam ser conquistados. Um desses casos é a solução do problema dos trabalhadores que recebem adicional noturno. A greve deste ano conseguiu, entre outras coisas, o atendimento à cobrança de pagamento em dobro do sétimo dia de trabalho consecutivo. Porém, o governo não aumentou o adicional noturno para 40% – outro pedido da Pauta de Reivindicações.

O trabalho durante a noite é feito essencialmente pelos trabalhadores dos Prontos Atendimentos (PAs) e do Hospital São José. Como a jornada de trabalho desses servidores é por escala, dificilmente eles trabalham sete dias diretos. Já quem não trabalha durante a noite chegará a uma remuneração equivalente aos daqueles, com a aplicação do pagamento do sétimo dia em dobro. Dessa forma, desaparece a superioridade salarial que compensava o trabalho realizado durante a noite.

Leis e pressão política

O adicional noturno é um direito concedido aos trabalhadores que têm jornada de trabalho que compreenda o período de 22 horas e 5 horas da manhã. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estipula que o valor mínimo a ser concedido é de 20% do valor da hora normal. O trabalho noturno deve também ter sempre remuneração superior àquela exercida durante do dia. Além disso, o tempo é contado de forma diferente, com a hora sendo contada com 52 minutos e 30 segundos.

O Estatuto do Servidor (2008) segue o espírito da CLT, mas tem várias confusões no que diz respeito ao assunto do adicional noturno. O artigo 61 desse documento afirma que o valor acrescido será de 20%, mas não coloca essa porcentagem como mínimo. Também não destaca que a função do adicional é compensar o fato de se trabalhar durante a noite.

A própria Constituição Federal, em seu artigo 7º, destaca especial atenção ao tema: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais… remuneração do trabalho noturno superior à do diurno”. Esse documento é a lei máxima do país e, portanto, deve servir de referência para todas as relações de trabalho da iniciativa pública e privada.

A pressão da categoria fez com que neste ano a Prefeitura de Joinville deixasse de compreender o direito ao sétimo dia em dobro como letra morta. Ele está expresso no artigo 47 do Estatuto do Servidor. Porém, o Sinsej destaca que a administração municipal não pode ignorar que isso exige que o princípio do adicional noturno seja corrigido para 40%, de forma a manter a superioridade de remuneração já prevista pela CLT.

Problemas no Estatuto do Servidor

O atual Estatuto do Servidor foi formulado e aprovado em 2008, durante o governo do então prefeito Marco Tebaldi (PSDB). O conteúdo dele representou um duro golpe com as reformas feitas. Naquela oportunidade, foram cortados um série de benefícios previstos para a categoria. A direção do sindicato defende uma nova reforma no estatuto que elimine o controle autoritário da prefeitura e que aplique dispositivos que façam cumprir os benefícios e direitos previstos no papel.

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