Governo e Congresso querem retirar direitos

No dia 22 de setembro o Sinsej convocou os servidores de Joinville, Garuva e Itapoá para irem às ruas contra os cortes do governo federal. A atividade concentrou centenas de trabalhadores e jovens contrários à Reforma da Previdência, ao congelamento de gastos com o serviço público, à Reforma da Educação, à Lei da Mordaça, à implementação da lógica do negociado sobre o legislado, entre outras questões.

Estas são medidas que Temer prometeu acelerar. No entanto, a dimensão dos ataques contra os trabalhadores que estão em curso é ainda maior. Um levantamento feito pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), publicado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), aponta pelo menos 50 investidas contra os trabalhadores, que tramitam no Congresso Federal. Algumas destas propostas já foram aprovadas em comissões. Outras, após serem arquivadas, reapareceram como novos projetos.

 Explorar mais para salvar o sistema

Entre 2003 e 2011, durante o governo Lula, a economia brasileira passava por um crescimento, levando o país da 15ª para a 6ª posição mundial. Isso só foi possível com uma enxurrada de crédito e a transformação do país em uma grande plataforma de exportação agro mineral, se apoiando no crescimento da China. Neste período, os trabalhadores conseguiram arrancar conquistas e reajustes acima da inflação. A burguesia, por sua vez, foi muito mais beneficiada com altas taxas de lucro a partir do aumento da produtividade do trabalho. Uma aparente paz social reinava. Porém, com a crise internacional do capitalismo e a instabilidade financeira, as ilusões do pacto social caíram por terra.

O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) tornou o Brasil ainda mais dependente da economia exterior. Com o desaceleramento da China e o mundo afundando em recessão, a economia brasileira despencou. O endividamento do Estado não permitia mais nenhuma expansão artificial e o aumento da produtividade do trabalho já não era mais capaz de retomar as taxas de lucros do grande empresariado. Para sobreviver em meio a essa crise, a classe dominante deseja reduzir gastos com os trabalhadores, atacando diretamente os direitos conquistados. Esse é o principal objetivo do governo Temer, que procura acelerar a satisfação das exigências do capital financeiro. Esse processo iniciou nos mandatos de Lula e Dilma, cada qual com a velocidade de sua época econômica.

Já os trabalhadores resistem pela manutenção de seus direitos, conquistados a duras penas. Eles não estão dispostos a pagar pela manutenção de um sistema que sempre beneficiou a burguesia. No Brasil e em todo o mundo, explodem greves e manifestações.

 Conheça alguns projetos que tramitam retirando direitos:

 1.       Regulamentação da terceirização (PL 4302/1998 – Câmara, PLC 30/2015 – Senado, PLS 87/2010 – Senado).

O objetivo é regularizar a terceirização em todos os níveis de produção e de serviços, seja atividades meio (como já acontece) ou atividades fim. A consequência direta seria a precarização das condições de trabalho em todos os setores. Os patrões ficariam autorizados, por exemplo, a construir uma empresa metalúrgica sem ter metalúrgicos, apenas contratando uma terceirizada que preste esse serviço, livrando-se assim das tributações do trabalho e das responsabilidades trabalhistas. No serviço público, a consequência imediata seria o fim de concurso público para vários departamentos. É um método rápido dos capitalistas se livrarem das leis trabalhistas e reduzirem o custo trabalho, salvando seus negócios ao custo de empurrar milhões para o subemprego.

 2.        Redução da idade para início da atividade laboral de 16 para 14 anos (PEC 18/2011 – Câmara).

Um dos meios de rebaixar o custo do trabalho é demitir trabalhadores de maior idade e contratar outros mais novos para exercer a mesma função, mas ganhando menos. Essa tática é melhor aplicável em adolescentes que estariam iniciando no mercado de trabalho e assim teriam sua força de trabalho com custo reduzido. Como consequência, empurraria parte da juventude para a barbárie do subemprego e superexploração, jovens que deveriam estar estudando. Uma medida superada há décadas pela luta de classes, que mostra como o atual estágio do capitalismo apenas faz a humanidade retroceder.

 3.       Instituição do acordo extrajudicial de trabalho permitindo a negociação direta entre empregado e empregador (PL 427/2015 – Câmara).

Em outras palavras, rasgar a CLT. Com essa medida, o negociado terá mais valor que o legislado (leis trabalhistas). Ou seja, os patrões ficariam liberados para negociar o fim das férias, hora extra, jornada de trabalho, décimo terceiro, entre outros. Sempre com a espada e o fantasma da demissão como ameaça: “ou aceita assim ou fica sem emprego”.

 4.       Impedimento do empregado demitido de reclamar na Justiça do Trabalho (PL 948/2011 – Câmara e PL 7549/2014 – Câmara).

Segue o argumento burguês de que a Justiça no Brasil está sempre a favor do trabalhador e que isso emperraria o desenvolvimento. Mas, na verdade, pretende endurecer a legislação para os trabalhadores no caso de reclamações trabalhistas na Justiça, dificultando ações contra os patrões. Mais uma medida para facilitar as demissões.

 5.       Suspensão de contrato de trabalho (PL 1875/2015 – Câmara).

Tida como “medida anti-crise” por parte da burguesia, autoriza a suspensão do contrato de trabalho em caso de crise econômico-financeira da empresa. Ou seja, o patrão fica autorizado a demitir o trabalhador sem precisar pagar nenhum direito trabalhista e recontratar depois, caso seja de seu interesse.

 6.       Prevalência do negociado sobre o legislado (PL 4193/2012 – Câmara).

Segue a mesma lógica do item 3: rasgar as leis trabalhistas para diminuir o custo do trabalho e recuperar parte da taxa de lucro perdida com a crise econômica.

 7.       Prevalência das Convenções Coletivas do Trabalho sobre as Instruções Normativas do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE (PL 7341/2014 – Câmara).

Segue a mesma linha dos itens 3 e 6.

 8.       Livre estipulação das relações trabalhistas entre trabalhador e empregador sem a participação do sindicato (PL 8294/2014 – Câmara).

Autoriza os patrões a negociarem diretamente com os trabalhadores os direitos trabalhistas, como férias, hora extra, condições de trabalho, entre outras, sem a necessidade dos sindicatos e sem seguir a legislação trabalhista. Semelhante aos itens 3, 6 e 7.

9.       Regulamentação do trabalho intermitente por dia ou hora (PL 3785/2012 – Câmara).

Estabelece contratos de trabalhos temporários, que podem ser suspensos ou retomados de acordo com a necessidade do patrão, sem o pagamento de multas rescisórias. Mais uma medida que afeta o direito fundamental de ter um trabalho.

 10.   Estabelecimento do Código de Trabalho (PL 1463/2011 – Câmara).

Institui alguns direitos tidos como “fundamentais” – do ponto de vista do patrão – que não podem desrespeitados, enquanto os outros “não fundamentais” podem ser negociados entre o patrão e o trabalhador. Evidentemente que fatores como rescisão trabalhista e horas extras não são direitos fundamentais para os patrões.

 11.   Redução da jornada com redução de salários (PL 5019/2009 – Câmara).

Mais claro impossível. Mais uma ação chamada pela burguesia de medida “anti-crise”, que tem o de objetivo reduzir o gasto das empresas com salários no momento em que a produção diminui por conta da produção excedente de mercadorias.

12.   Vedação da ultratividade das convenções ou acordos coletivos (PL 6411/2013 – Câmara).

O princípio da ultratividade estabelece que as normas fixadas em acordos e convenções coletivas de trabalho se incorporam aos contratos individuais de trabalho, projetando-se no tempo. Ou seja, o PL propõe que os contratos individuais de trabalho sejam soberanos frente aos contratos coletivos. Na prática, para o patrão, significaria negociar individualmente com cada trabalhador suas condições de trabalho.

 13.   Criação de consórcio de empregadores urbanos para contratação de trabalhadores (PL 6906/2013 – Câmara).

Os empresários se uniriam para contratar um mesmo grupo de trabalhadores que trabalhariam para várias empresas. Desta forma os patrões ganhariam vantagem com os gastos trabalhistas. Para os trabalhadores significaria mais opressão e exploração.

 14.   Regulamentação da EC 81/2014, do trabalho escravo, com supressão da jornada exaustiva e trabalho degradante das penalidades previstas no Código Penal (PL 3842/2012 – Câmara, PL 5016/2005 – Câmara e PLS 432/2013 – Senado).

A tentativa é flexibilizar o conceito de trabalho de escravo, liberando situações de jornadas exaustivas e trabalho degradantes da condição de crime. O objetivo é precarizar as condições laborais para diminuir o custo do trabalho, reduzindo o impacto da crise para empregadores.

 15.   Estabelecimento do Simples Trabalhista criando outra categoria de trabalhador com menos direitos (PL 450/2015 – Câmara).

Mais uma tentativa de isentar os empresários do pagamento de impostos ao custo de precarizar as condições de trabalho e ainda dividir os trabalhadores em mais uma categoria de subemprego.

 16.   Extinção da multa de 10% por demissão sem justa causa (PLP 51/2007 – Câmara e PLS 550/2015 – Senado).

Objetivo é facilitar as demissões, tão necessárias para os capitalistas em tempos de crise, seja para diminuir seus custos em consequência da superprodução de mercadorias, ou seja, para demitir contratando outro para exercer a mesma função, mas com salário reduzido.

17.   Susta a Norma Regulamenta (NR) 12 sobre Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos (PDC 1408/2013 – Câmara e PDS 43/2015 – Senado).

A NR 12 traz princípios e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho. A suspensão da NR 12 traria também a precarização do trabalho formal e desoneraria o patrão do pagamento de várias obrigações trabalhistas.

18.   Execução trabalhista e aplicação do princípio da desconsideração da personalidade jurídica (PL 5140/2005 – Câmara).

Se um empregador não cumpre com suas obrigações trabalhistas alegando falência da empresa, por exemplo, os trabalhadores podem ser ressarcidos com os bens pessoais do empregador. A desconsideração da personalidade jurídica objetiva separar os bens da empresa dos bens do dono da empresa, de modo que as ações trabalhistas não possam alcançar o patrimônio do patrão.

 19.   Deslocamento do empregado até o local de trabalho e o seu retorno não integra a jornada de trabalho (PL 2409/2011 – Câmara).

A lei trabalhista considera o deslocamento casa – empresa – casa como parte da jornada de trabalho, de modo que qualquer acidente nesse trajeto é considerado acidente de trabalho e o empregador tem obrigação legal de arcar com toda responsabilidade. O PL pretende acabar com essa consideração, liberando os patrões de mais um custeio trabalhista.

 20.   Susta Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho Emprego, que regula as atividades de trabalhadores sob céu aberto (PDC 1358/2013 – Câmara).

A NR 15 estabelece normas que devem ser seguidas para atividades e operações insalubres para os trabalhadores. Sua suspensão jogaria os trabalhadores em situações degradantes de trabalho sem nenhuma proteção e isentaria os empregadores de mais um gasto trabalhista.

 21.   Susta as Instruções Normativas 114/2014 e 18/2014, do Ministério do Trabalho, que disciplinam a fiscalização do trabalho temporário (PDC 1615/2014 – Câmara).

Estabelece diretrizes fortalecendo o trabalho temporário, em detrimento do trabalho formal regido pelas leis trabalhistas.

 22.   Estabelecimento da jornada flexível de trabalho (PL 2820/2015 – Câmara e PL 726/2015 – Câmara).

Se virar lei, a burguesia poderá utilizar a força de trabalho de acordo com o ritmo da produção. Quando tem demanda aumenta-se a jornada, e, quando a produção cai, reduz-se a jornada.

 23.   Estabelecimento do trabalho de curta duração (PL 3342/2015 – Câmara).

Cria uma nova categoria de trabalhadores, com direitos reduzidos, contratados para um prazo determinado sem a obrigação da patronal pagar rescisão e demais encargos trabalhistas.

 24.   Transferência da competência para julgar acidente de trabalho nas autarquias e empresas públicas para a Justiça Federal (PEC 127/2015 – Senado).

A tentativa é centralizar os processos de acidentes de trabalho nos serviços públicos em único lugar para endurecer no pagamento de indenizações. Faz parte do pacote de reduzir o Estado e seus gastos para centralizar esforços na canalização de recursos públicos para terceirizações e rolamento da dívida pública.

 25.   Aplicação no Processo do Trabalho, de forma subsidiária, as regras do Código de Processo Civil (PL 3871/2015 – Câmara).

Atualmente, se um empresário decreta falência ou vende sua empresa, todas as dívidas trabalhistas continuam de responsabilidade do antigo dono, que pode ter seu patrimônio pessoal atingido. O PL propõe que essa vinculação não exista mais, de modo que as dívidas trabalhistas do antigo dono passe diretamente para o novo proprietário. A medida facilitaria a venda de empresas quebradas e golpes patronais para não pagar direitos trabalhistas.

 26.   Reforma da execução trabalhista (PL 3146/2015 – Câmara).

Autoriza sentenças e a execução de títulos extrajudiciais na Justiça do Trabalho. Hoje, as ações que não são providas pelas vias judiciais (extrajudiciais) não podem ser julgadas pela Justiça do Trabalho. É mais uma medida para fechar o cerco contra o trabalhador, pelo qual o empresário teria mais uma opção de incriminar o trabalhador e assim se isentar de obrigações como rescisões trabalhistas.

 27.   Inexigibilidade do cumprimento simultâneo dos requisitos de “utilização da terra” e de “eficiência na exploração” para comprovação da produtividade da propriedade rural (PL 5288/2009 – Câmara).

Para uma terra ser considerada produtiva e, portanto, estar livre de expropriação e destinação para fins de reforma agrária, ela deve apresentar duas características: a utilização da terra e eficiência na exploração da mesma. O PL propõe que a produtividade seja comprovada pelo cumprimento de apenas uma das facetas. Ou seja, tem como objetivo facilitar o latifúndio e dificultar a Reforma Agrária.

 28.   Alteração da Lei 5.889/1973 (Lei do Trabalhador Rural) e a Lei 10.101/2000. (PLS 208/2012 – Senado).

De autoria do senador Blairo Maggi (maior produtor de soja do país) e atual ministro da Agricultura no governo Temer, o objetivo é aumentar o intervalo intrajornada dos trabalhadores rurais para até quatro horas; estender a jornada de trabalho para até 12 horas; possibilitar a compensação dos domingos e feriados trabalhados por dias de folga (hoje é proibido); considerar como parte da remuneração do trabalhador rural a cessão ou fornecimento de moradia pelo empregador (hoje o patrão oferece moradia, mas não pode considerar isso como parte do salário); não considerar como jornada o deslocamento do trabalhador rural entre sua residência e o local de trabalho em meio de transporte fornecido pelo empregador (hoje o transporte casa-empresa é tido como tempo de trabalho); permitir a terceirização nas atividades fins, como colheita e plantio e para permitir a descontratação e depois recontratação do mesmo trabalhador nos períodos entre safra (Hoje, se isso for feito é considerado demissão e o empregador deve arcar com todos os encargos trabalhistas).

 29.   Alteração da Lei no 1.079/1950, para definir como crime de responsabilidade de governador de Estado a recusa ao cumprimento de decisão judicial de reintegração de posse (PLS 251/2010 – Senado).

Enquadra os governos estaduais para executar no prazo de 15 dias processos de reintegração de posse, seja de propriedades urbanas ou rurais. Afeta diretamente as ocupações de moradias populares e permite repressão ao movimento de moradia.

 30.   Regulamentação da compra de terra por estrangeiros (PL 4059/2012 – Câmara e PL 2269/2007 – Câmara).

Sob a cortina de regulamentar a venda de terras para estrangeiros, os PLs pretendem legalizar a “entrega” de terras brasileiras para a exploração de capitalistas internacionais.

 31.   Instituição de limite de despesa com pessoal (PLP 1/2007 – Câmara);

A medida faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) – lançado pelo ex-presidente Lula – e tem objetivo de limitar a despesa com pessoal e encargos sociais da União ao valor do ano anterior, corrigido apenas pela variação acumulada do INPC. Atende a lógica de diminuir os “gastos sociais” a fim de destinar o dinheiro para rolagem da dívida pública, subsídio empresarial e pacotes de terceirizações.

 32.   Regulamentação do direito de greve dos servidores (PLS 710/2011 – Senado; PLS 327/2014 – Senado; e PL 4497/2001 – Câmara)

O PLS propõe uma série de medidas burocráticas que as convocações e notificações de greves deveriam seguir para a greve ser considerada legal. Na prática, o objetivo é dificultar ao máximo que os trabalhadores entrem em greve na luta por seus direitos e por novas conquistas.

 33.   Fim da exclusividade da Petrobras na exploração do Pré-sal (PL 6726/2013 – Câmara).

A Petrobrás detinha a prioridade na exploração do Pré-sal. Com a lei, o petróleo brasileiro será entregue para as multinacionais do ramo petrolífero. O petróleo e a Petrobrás são símbolo da luta dos trabalhadores pela soberania.

 34.   Estabelecimento de independência do Banco Central (PEC 43/2015 – Senado).

Atende o argumento de que o mercado (os capitalistas) deve regular a economia, sem intervenção estatal. Evidentemente busca reduzir o tamanho do Estado de modo a entregar todos os serviços públicos e a linha econômica do país na mão da burguesia.

 35.   Demarcação de terras indígenas (PEC 215/2000).

Pressionado pela bancada ruralista, a PEC busca demarcar terras indígenas com o intuito de diminuir ao máximo seus territórios, liberando uma parte para a exploração agropecuária.

 36.   Alteração do Código Penal sobre a questão do aborto (PL 5069/2013 – Câmara).

Sob pressão da bancada religiosa, o PL criminaliza a mulher e os profissionais de saúde que realizam ou apoiam o aborto.

37.   Instituição do Estatuto do Nascituro (PL 478/2007 – Câmara).

No mesmo sentido do item 36, busca criminalizar o aborto, mas, em todos os níveis, incluindo os casos risco de vida e de estupro. Também traz a discussão sobre a proibição de pesquisa com células tronco embrionárias no país.

 38.   Instituição do Estatuto da Família (PL 6583/2013 – Câmara).

Também elaborado pela bancada religiosa, busca estabelecer o conceito de família do ponto de vista religioso e patriarcal, trazendo uma série de limitações e ações – como serviços públicos e medidas pedagógicas em escolas – contra a identidade sexual de cada pessoa. Uma ação contra as liberdades democráticas individuais.

 39.   Redução da maioridade penal (PEC 115/2015 – Senado).

Busca encarcerar uma parte da juventude, particularmente pobre e negra, com o argumento de combater o crime. Para a burguesia, é uma medida mais econômica do que garantir cultura, emprego, educação e arte nas periferias. A falta de serviços públicos cria uma situação totalmente convulsiva nas grandes periferias, receita para revoltas sociais – exatamente o que a elite busca evitar, e faz isso criminalizando a juventude. Associado à questão está a discussão de privatização dos presídios, abrindo um novo nicho para os capitalistas lucrarem em tempos de crise.

  40.   Parceria público-privada para a construção e administração de estabelecimentos penais (PLS 513/2011 – Senado).

Trata-se da privatização dos presídios brasileiros. Com o crescimento da população encarcerada (608 mil pessoas em 2015 – 4ª maior do mundo), abre-se um novo espaço para exploração dos capitalistas, que passariam a administrar os presídios e receberiam dinheiro público para isso.

 41.   Aumento do tempo de internação de adolescentes no sistema socioeducativo (PLS 2517/2015 – Senado).

Segue a mesma lógica dos itens 41 e 42.

 42.   Alteração da Constituição para que entidades de cunho religioso possam propor Ações de Constitucionalidade perante o STF (PEC 99/2001 – Câmara).

Medida que afeta diretamente o conceito de Estado laico, autorizando entidades religiosas a propor ação de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade de leis ou atos normativos, perante a Constituição Federal.

 43.   Responsabilidade das Estatais (PLS 555/2015 – Senado).

Estabelece o regime de sociedade de economia mista para as empresas estatais, abrindo participação dos capitalistas. Na prática significaria a privatização das empresas públicas. Com a crise de superprodução de mercadorias e a consequente diminuição da taxa de lucro, os capitalistas buscam saquear o patrimônio público na tentativa de abrir novos mercados ou diminuir seus prejuízos. Para os trabalhadores, significaria menos serviços públicos, como saúde e educação, já precarizados.

 Fora Temer e o Congresso Nacional

 Diante de tantos ataques, os trabalhadores precisam estar preparados, organizados e unidos para derrubar não só Temer, mas todo o Congresso Nacional. A classe trabalhadora não pode aceitar que nenhum destes projetos seja aprovado e nenhum direito retirado. É preciso organizar grandes assembleias populares que disputem o poder com esse Estado que aí está e instituam um governo verdadeiramente democrático.

 – Fora Temer e o Congresso Nacional!

– Por uma Assembleia Popular Nacional Constituinte!

– Por um governo dos trabalhadores!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

5 × 1 =