Contra a extinção da Consultoria Legislativa

Nota de repúdio publicada na edição de 11/11/16 do jornal Notícias do Dia

Os Consultores e Secretários Legislativos lotados no órgão de Consultoria Legislativa, representados pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Joinville e Região (Sinsej) vêm manifestar REPÚDIO contra a extinção do órgão de Consultoria Legislativa da Câmara de Vereadores de Joinville perpetrados pela mesa diretora e vereadores cossignatários dos Projetos de Resolução Nº 14/2016 e de Lei Nº 229/2016, pelos fundamentos a seguir:

1)    A Consultoria Legislativa, instituída na Reforma Administrativa de 2013, consolidou um modelo de órgão técnico de assessoramento institucional moderno, republicano e coetâneo com as necessidades atuais do Estado Democrático de Direito. Garantindo autonomia do órgão e independência funcional de seus membros e contribuindo para a qualificação do debate político e da produção legislativa;

2)    A mudança decorreu de uma cisão técnica e política do processo legislativo, que passou a ser instruído por pareceres técnicos, com caráter orientativo, elaborados por consultores e, por pareceres políticos elaborados por vereadores;

3)     A alteração deu higidez ao órgão, eliminando servidores em disfunção e a existência de cargos em comissão nem sempre ocupados por pessoas com a devida competência técnica e confrontou a cultura da instituição, amalgamada por velhas praxes que representam resistência à mudança;

4)    Após os avanços da Reforma Administrativa, fomos surpreendidos pela Contrarreforma – imediatamente após as eleições – apresentada sem diálogo com os servidores e de maneira precipitada: em 31 de outubro, mesmo dia da 1ª votação da Lei de Ordenamento Territorial (LOT), foram protocolados os dois projetos que extinguem a Consultoria Legislativa; no dia seguinte, foi convocada reunião extraordinária da Comissão de Legislação, e em única reunião designado relator e deliberados pareceres pela aprovação dos projetos.

5)    Como justificativa foram apresentadas: a) a inadequação do modelo instituído pela reforma administrativa que dividiu os órgãos jurídicos em Consultoria Jurídica Administrativa e Coordenadoria Jurídica Legislativa; e, b) a economia mensal de R$ 1.794,12. Quanto ao 1º argumento, cabe dizer que o órgão que deve permanecer unificado, por força regimental e por afinidade de atribuições, é o órgão de Consultoria Legislativa (órgão técnico de assessoramento institucional). Quanto ao 2º argumento, de economia mensal de R$ 1.794,12, é de uma indignidade e de ofensa ao serviço público, pois representa um valor ínfimo se comparado com a despesa realizada pela Câmara de Vereadores de Joinville em 2016. Caso quisesse mesmo economizar, poderia se propor a extinção do Cargo de Consultor Geral que economizaria R$ 9.651,44/mês só de vencimento e/ou restringir as famigeradas viagens oficiais.

6)    Os Consultores e Secretários Legislativos buscaram na representação sindical a forma de estabelecer um diálogo com os vereadores, propondo a imediata suspensão da tramitação dos projetos e a realização de discussão e balanço das atividades da Consultoria Legislativa. O que foi negado, tendo sido o Projeto de Resolução Nº 14/2016 posto em votação e aprovado na sessão do dia 7 de novembro;

ASSIM SENDO, OS CONSULTORES E SECRETÁRIOS LEGISLATIVOS REITERAM SEU COMPROMISSO COM A DEFESA DO MODELO DE ÓRGÃO DE CONSULTORIA LEGISLATIVA INSTITUÍDO PELA REFORMA ADMINISTRATIVA DE 2013, COM O SERVIÇO PÚBLICO DE QUALIDADE PRESTADO E CONCLAMAM A SOCIEDADE JOINVILENSE A SE MANIFESTAR PELA DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO, QUE NÃO É NEM O INTERESSE DOS SERVIDORES, NEM O INTERESSE DOS VEREADORES, MAS O INTERESSE DA CIDADANIA E DA CIDADE.

 Joinville, 11 de novembro de 2016.

 

*A nota foi escrita pelos servidores que atuam hoje na Consultoria Legislativa da Câmara de Vereadores de Joinville.

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