Atenção servidoras e servidores: Não há obrigatoriedade de assinar a falta decorrente dos dias de greve
? Atenção servidoras e servidores!
Não há obrigatoriedade de assinar a falta decorrente dos dias de greve!
Mas se precisar, você deve justificar a falta dizendo que estava exercendo o direito constitucional de greve.
ATENÇÃO: Não coloque nem permita que coloquem apenas falta!
#Sinsej #ServidorEmLuta