JURÍDICO INFORMA – REMANEJAMENTO E READAPTAÇÃO

No jurídico informa desta semana, vamos falar sobre remanejamento e readaptação.

Remanejamento é a mudança de função ou local de trabalho buscando a preservação da saúde do servidor. Ele pode ser temporário, de no máximo 180 dias, ou definitiva.

No caso de remanejamentos temporários, ao fim do período previsto, o servidor será submetido a uma avaliação da equipe técnica do Programa de Reabilitação Profissional, que dará seu parecer sobre o caso: se o servidor pode retornar as suas funções ou se seguirá remanejado. Essa equipe também recomendará o período de remanejamento, podendo inclusive ser definitivo. Ela também tem a prerrogativa de recomendar a readaptação.

A readaptação é uma mudança de cargo devido a inaptidão definitiva do servidor para seu cargo original. Os servidores que apresentarem problemas de saúde que impeçam ou dificultem a realização de sua função, podem solicitar a readaptação para um outro cargo compatível com a sua situação laboral. Essa readaptação não acarreta em redução ou aumento salarial e nem de carga horária.

Não existe qualquer dúvida que a servidora ou servidor readaptado tem direito a progressão funcional.
Outra dúvida muito comum é se a professora ou professor readaptado ou remanejado perde o direito a aposentadoria especial de professor (mulher 25 anos e homem 30 anos).

As decisões judiciais garantem o direito da professora ou professor, especialmente a contagem do tempo de serviço para a aposentadoria. O direito já foi garantido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Qualquer dúvida sobre seus direitos, procure o sindicato.

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