Campanha salarial 2020: Sancionado reajuste anual dos servidores de Joinville

A Lei Complementar nº 561/2020 que prevê a revisão geral nos vencimentos dos servidores públicos municipais de Joinville foi sancionada ontem, 11, pelo prefeito Udo Döhler. Resultado da mobilização da categoria nesta campanha salarial, a Lei garante o reajuste de 2,46% da inflação a ser creditado sobre o vencimento de novembro, a partir do 5º da útil de dezembro, com valor retroativo de outubro a maio. Também cancela o desconto das paralisações nos dias 13 de fevereiro e 21 de setembro, últimos, e possibilita a reposição das horas, até 31 de agosto de 2021, a quem paralisou as atividades entre 17 de fevereiro e 2 de março deste ano.

Como calcular o retroativo

1) O vencimento de novembro, a ser recebido no quinto dia útil de dezembro, já virá com o reajuste de 2,46%. Portanto, o vencimento de novembro é o de abril/20 reajustado de 2,46%;

2) No quinto dia útil de dezembro, além do salário de novembro, o servidor irá receber também as diferenças salariais relativas aos meses de maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro. As diferenças, que são de 2,46% em cada um dos meses mencionados, totalizarão 14,76% do salário (reajuste de 2,46% multiplicado por seis, que é o número de meses contados de maio a outubro).

A diretoria do Sinsej parabeniza cada servidor que esteve presente nesta luta, mesmo sabendo que temos muito ainda a conquistar. O combate não terminou e precisamos da categoria unida, junto ao Sindicato, na defesa da valorização do servidor e do serviço público. Precisamos rechaçar juntos a proposta de Reforma Administrativa do governo Bolsonaro, assim como qualquer outro projeto que ameace os serviços públicos e nossa Previdência.

Para acessar a Lei Complementar 561 do reajuste 2020, clique AQUI

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